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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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Seção XIIDo Plano Especial <strong>de</strong> Cargos da SuframaArt. 72. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.356, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro 2006, passam avigorar com a seguinte redação:"Art. 3º .....................................................................................Parágrafo único. O titular <strong>de</strong> cargo integrante do Plano Especial <strong>de</strong> Cargos daSuframa não faz jus à Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Técnico-Administrativa -GDATA, instituída por intermédio da Lei nº 10.404, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002." (NR)"Art. 4º Os titulares dos cargos <strong>de</strong> que trata o art. 1º <strong>de</strong>sta Lei não fazem jus àpercepção da Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 2003." (NR)Art. 73. A Lei nº 11.356, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescidados seguintes dispositivos:"Art. 1ºA. A estrutura dos cargos <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> nível auxiliar doPlano Especial <strong>de</strong> Cargos da Suframa será a constante do Anexo I-A <strong>de</strong>sta Lei, observada acorrelação estabelecida na forma do Anexo II-A <strong>de</strong>sta Lei, com efeitos financeiros a partir<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008.""Art. 1ºB. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial <strong>de</strong>Cargos da Suframa será composta <strong>de</strong>:I - no caso dos servidores titulares <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> nível superior:a) Vencimento Básico;b) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA; ec) Gratificação <strong>de</strong> Qualificação - GQ; eII - no caso dos servidores titulares <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> níveis intermediário e auxiliar:a) Vencimento Básico; eb) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA."

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