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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nashipóteses <strong>de</strong> requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a GDAFAZ calculadacom base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no Ministério daFazenda; eII - cedidos para órgãos ou entida<strong>de</strong>s da União distintos dos indicados no incisoI do caput <strong>de</strong>ste artigo e do Ministério da Fazenda e investidos em cargos <strong>de</strong> NaturezaEspecial, <strong>de</strong> provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes, e perceberão a GDAFAZ calculada com base noresultado da avaliação institucional do Ministério da Fazenda no período.Art. 246. A avaliação institucional referida no art. 244 e no inciso II do caput doart. 245 <strong>de</strong>sta Lei será a do Ministério da Fazenda.Art. 247. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidosnos arts. 244 e 245 <strong>de</strong>sta Lei continuarão percebendo a GDAFAZ correspon<strong>de</strong>nte ao últimovalor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.Art. 248. O servidor ativo beneficiário da GDAFAZ que obtiver na avaliação <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuaçãomáxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo <strong>de</strong>capacitação ou <strong>de</strong> análise da a<strong>de</strong>quação funcional, conforme o caso, sob responsabilida<strong>de</strong>do Ministério da Fazenda.Parágrafo único. A análise <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação funcional visa a i<strong>de</strong>ntificar as causasdos resultados obtidos na avaliação do <strong>de</strong>sempenho e a servir <strong>de</strong> subsídio para a adoção <strong>de</strong>medidas que possam propiciar a melhoria do <strong>de</strong>sempenho do servidor.Art. 249. Para fins <strong>de</strong> incorporação da GDAFAZ aos proventos <strong>de</strong> aposentadoriaou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:2004:I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>a) a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, a gratificação será correspon<strong>de</strong>nte a 40(quarenta) pontos, observados o nível, a classe e o padrão do servidor; eb) a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, a gratificação será correspon<strong>de</strong>nte a 50(cinqüenta) pontos, observados o nível, a classe e o padrão do servidor;<strong>de</strong> 2004:II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 <strong>de</strong> fevereiroa) quando ao servidor que <strong>de</strong>u origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar odisposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, e no

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