13.07.2015 Views

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) aos <strong>de</strong>mais aplicar-se-á, para fins <strong>de</strong> cálculo das aposentadorias e pensões, odisposto na Lei nº 10.887, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004.""Art. 62-G. O servidor ativo beneficiário da GDIAE ou da GDINEP que obtiverna avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) dapontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo<strong>de</strong> capacitação ou <strong>de</strong> análise da a<strong>de</strong>quação funcional, conforme o caso, sobresponsabilida<strong>de</strong> do Inep.Parágrafo único. A análise <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação funcional visa a i<strong>de</strong>ntificar as causasdos resultados obtidos na avaliação do <strong>de</strong>sempenho e a servir <strong>de</strong> subsídio para a adoção <strong>de</strong>medidas que possam propiciar a melhoria do <strong>de</strong>sempenho do servidor.""Art. 62-H. A GDIAE e a GDINEP não po<strong>de</strong>rão ser pagas cumulativamentecom qualquer outra gratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da sua <strong>de</strong>nominação ou base <strong>de</strong> cálculo.""Art. 63-A. Fica instituída a Gratificação <strong>de</strong> Qualificação - GQ, a ser concedidaaos titulares dos cargos <strong>de</strong> Técnico em Informações Educacionais da Carreira <strong>de</strong> SuporteTécnico em Informações Educacionais e aos titulares dos cargos <strong>de</strong> nível intermediário doPlano Especial <strong>de</strong> Cargos do Inep, em conformida<strong>de</strong> com o padrão <strong>de</strong> vencimento básico,classe <strong>de</strong> capacitação e qualificação comprovada, nos termos do Anexo XXV-E <strong>de</strong>sta Lei,com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas."Art. 104. Os arts. 60-A, 61, 62 e 63 da Lei nº 11.357, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006,passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 60-A. O ingresso nos cargos integrantes das <strong>Carreiras</strong> do Inep <strong>de</strong> que tratao art. 53 <strong>de</strong>sta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público <strong>de</strong> provas ou <strong>de</strong>provas e títulos, no primeiro padrão <strong>de</strong> vencimento básico da primeira classe <strong>de</strong>capacitação............................................................................................................§ 3º Para ingresso nos cargos <strong>de</strong> provimento efetivo integrantes das <strong>Carreiras</strong> <strong>de</strong>que trata o art. 53 <strong>de</strong>sta Lei, exigir-seá o atendimento aos seguintes requisitos <strong>de</strong>escolarida<strong>de</strong>:I - para os cargos <strong>de</strong> nível superior, diploma <strong>de</strong> nível superior, em nível <strong>de</strong>graduação, po<strong>de</strong>ndo ser exigida habilitação específica, conforme <strong>de</strong>finido no edital doconcurso; eII - para os cargos <strong>de</strong> nível intermediário, certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> ensinomédio, ou equivalente, po<strong>de</strong>ndo ser exigida habilitação específica, conforme <strong>de</strong>finido noedital do concurso." (NR)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!