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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado aoresultado da avaliação institucional do período.Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput <strong>de</strong>steartigo será a do Inep.""Art. 62-D. O titular dos cargos efetivos <strong>de</strong> que tratam os arts. 53 e 55 <strong>de</strong>sta Leiquando não se encontrar em exercício no Inep somente fará jus à GDIAE e à GDINEP:I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nashipóteses <strong>de</strong> requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDIAE ou a GDINEPcom base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão <strong>de</strong>lotação; eII - cedido para órgãos ou entida<strong>de</strong>s da União distintos dos indicados no inciso Ido caput <strong>de</strong>ste artigo e investido em cargos <strong>de</strong> Natureza Especial, <strong>de</strong> provimento emcomissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4 ouequivalentes, e perceberá a GDIAE ou a GDINEP calculadas com base no resultado daavaliação institucional do período.Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput <strong>de</strong>steartigo será a do Inep.""Art. 62-E. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção docargo efetivo, o servidor que faça jus à GDIAE ou à GDINEP continuará a percebê-la emvalor correspon<strong>de</strong>nte ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição <strong>de</strong> ocupante<strong>de</strong> cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após aexoneração.""Art. 62-F. Para fins <strong>de</strong> incorporação da GDIAE ou da GDINEP aos proventos<strong>de</strong> aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004, aGDIAE ou a GDINEP será, a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, correspon<strong>de</strong>nte a 50 (cinqüenta)pontos, observado o nível, classe e padrão do servidor; eII - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004:a) quando aos servidores que lhes <strong>de</strong>ram origem se aplicar o disposto nos arts.3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, e o art. 3º da EmendaConstitucional no 47, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, aplicar-se-á a pontuação constante do inciso Ido caput <strong>de</strong>ste artigo; e

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