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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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Seção VIIDo Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> e Cargos da FiocruzArt. 60. Os arts. 33, 35, 36, 38, 39 e 40 da Lei nº 11.355, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2006, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 33. A remuneração dos servidores integrantes do Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> eCargos <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saú<strong>de</strong> Pública será composta dasseguintes parcelas:I - no caso dos servidores titulares <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> nível superior:a) Vencimento Básico;b) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia, Produçãoe Inovação em Saú<strong>de</strong> Pública - GDACTSP; ec) Retribuição por Titulação - RT; eII - no caso dos servidores titulares <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> nível intermediário:a) Vencimento Básico;b) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia, Produçãoe Inovação em Saú<strong>de</strong> Pública - GDACTSP; ec) Gratificação por Qualificação - GQ." (NR)"Art. 35. A GDACTSP será paga aos servidores que a ela fazem jus em funçãodo alcance das metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual e do alcance das metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhoinstitucional da Fiocruz.§ 1º A partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, a GDACTSP será paga observado o limitemáximo <strong>de</strong> 100 (cem) pontos e o mínimo <strong>de</strong> 30 (trinta) pontos por servidor,correspon<strong>de</strong>ndo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo IX-B <strong>de</strong>sta Lei, com efeitosfinanceiros a partir das datas nele especificadas.§ 2º A pontuação referente à GDACTSP será assim distribuída:I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual; e

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