13.07.2015 Views

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VIII - o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.882, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004;IX - o art. 2º e o Anexo II da Lei nº 10.907, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004;X - o art. 7º da Lei nº 11.046, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004;XI - os arts. 3º e 11 da Lei nº 11.156, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005;XII - os arts. 7º, 16, 17, 18, 19, 20, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo VI daLei nº 11.171, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005;XIII - o § 8º do art. 3º da Lei nº 11.319, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006;XIV - os arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 11.344, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2006;XV - os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 100, o inciso IV do caput do art.124 e o Anexo XXII da Lei nº 11.355, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006;XVI - a alínea d do inciso II do caput do art. 9º, os §§ 1º e 2º do art. 40, o § 3ºdo art. 42, o art. 45, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48, o parágrafo único do art.50, os §§ 1º e 2º do art. 53, o § 3º do art. 55, o art. 58, o art. 59, o art. 60, os arts. 74, 75 e 77e os Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV da Lei nº11.357, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006.XVII - os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.829, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993, o Anexo IVda Lei nº 9.625, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998, e o art. 67 da Lei nº 11.440, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2006.Art. 338. Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Brasília, 2 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2009; 188º da In<strong>de</strong>pendência e 121º da República.D.O.U., 03/02/2009 - Seção 1, pág. 1LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroPaulo Bernardo SilvaJosé Antonio Dias Toffoli

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!