Seção XVDo Plano Geral <strong>de</strong> Cargos do Po<strong>de</strong>r Executivo – PGPEArt. 81. O art. 1º da Lei nº 11.357, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa a vigorarcom a seguinte redação:"Art. 1º .....................................................................................Parágrafo único. Integrarão o PGPE, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, os seguintes cargos<strong>de</strong> provimento efetivo:I - cargos <strong>de</strong> nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano <strong>de</strong> Classificação<strong>de</strong> Cargos instituído pela Lei nº 5.645, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1970, do Plano <strong>de</strong>Classificação <strong>de</strong> Cargos <strong>de</strong> que trata a Lei nº 6.550, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1978, e dos Planoscorrelatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> estruturadas,Planos <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> ou Planos Especiais <strong>de</strong> Cargos, regidos pela Lei nº 8.112, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, pertencentes ao Quadro <strong>de</strong> Pessoal da administração pública fe<strong>de</strong>ral;II - Analista Técnico-Administrativo, <strong>de</strong> nível superior, com atribuiçõesvoltadas ao planejamento, supervisão, coor<strong>de</strong>nação, controle, acompanhamento e àexecução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento ao cidadão e <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s técnicas e especializadas,<strong>de</strong> nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargodos órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral, bem como à implementação <strong>de</strong>políticas e à realização <strong>de</strong> estudos e pesquisas na sua área <strong>de</strong> atuação, ressalvadas asativida<strong>de</strong>s privativas <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> específicas, fazendo uso <strong>de</strong> todos os equipamentos erecursos disponíveis para a consecução <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s;III - Assistente Técnico-Administrativo, <strong>de</strong> nível intermediário, com atribuiçõesvoltadas à execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s técnicas, administrativas, logísticas e <strong>de</strong> atendimento, <strong>de</strong>nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargodos órgãos ou entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral, ressalvadas as privativas <strong>de</strong><strong>Carreiras</strong> específicas, fazendo uso <strong>de</strong> todos os equipamentos e recursos disponíveis para aconsecução <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s, além <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mesmo nível <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>em sua área <strong>de</strong> atuação;IV - Analista em Tecnologia da Informação, <strong>de</strong> nível superior, com atribuiçõesvoltadas às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento, supervisão, coor<strong>de</strong>nação e controle dos recursos <strong>de</strong>tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública fe<strong>de</strong>ral, bemcomo executar análises para o <strong>de</strong>senvolvimento, implantação e suporte a sistemas <strong>de</strong>informação e soluções tecnológicas específicas; especificar e apoiar a formulação eacompanhamento das políticas <strong>de</strong> planejamento relativas aos recursos <strong>de</strong> tecnologia dainformação; especificar, supervisionar e acompanhar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,manutenção, integração e monitoramento do <strong>de</strong>sempenho dos aplicativos <strong>de</strong> tecnologia da
informação; gerenciar a disseminação, integração e controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos dados;organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases <strong>de</strong> dados dainformática <strong>de</strong> governo; e <strong>de</strong>senvolver, implementar, executar e supervisionar ativida<strong>de</strong>srelacionadas aos processos <strong>de</strong> configuração, segurança, conectivida<strong>de</strong>, serviçoscompartilhados e a<strong>de</strong>quações da infraestrutura da informática da Administração PúblicaFe<strong>de</strong>ral;V - Indigenista Especializado, <strong>de</strong> nível superior, com atribuições voltadas àsativida<strong>de</strong>s especializadas <strong>de</strong> promoção e <strong>de</strong>fesa dos direitos assegurados pela legislaçãobrasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria <strong>de</strong> sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida;realização <strong>de</strong> estudos voltados à <strong>de</strong>marcação, regularização fundiária e proteção <strong>de</strong> suasterras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação,articulação, coor<strong>de</strong>nação e implementação <strong>de</strong> políticas dirigidas aos índios e suascomunida<strong>de</strong>s; planejamento, organização, execução e avaliação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s inerentes àproteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento efiscalização das ações <strong>de</strong>senvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ouindiretamente os índios e suas comunida<strong>de</strong>s; estudos e pesquisas; bem como ativida<strong>de</strong>sadministrativas e logísticas, <strong>de</strong> nível superior, inerentes às competências institucionais <strong>de</strong>seu órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação;VI - Agente em Indigenismo, <strong>de</strong> nível intermediário, com atribuições voltadasao planejamento, organização, execução, avaliação e apoio técnico e administrativoespecializado a ativida<strong>de</strong>s inerentes ao indigenismo; execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta,seleção e tratamento <strong>de</strong> dados e informações especializadas; orientação e controle <strong>de</strong>processos voltados à proteção e à <strong>de</strong>fesa dos povos indígenas; acompanhamento efiscalização das ações <strong>de</strong>senvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ouindiretamente os índios e suas comunida<strong>de</strong>s, bem como ativida<strong>de</strong>s administrativas elogísticas, <strong>de</strong> nível intermediário, inerentes às competências institucionais e legais <strong>de</strong> seuórgão <strong>de</strong> lotação; eVII - Auxiliar em Indigenismo, <strong>de</strong> nível auxiliar, com atribuições voltadas àsativida<strong>de</strong>s finalísticas operacionais <strong>de</strong> nível básico, relativas ao exercício das competênciasconstitucionais e legais a cargo <strong>de</strong> seu órgão <strong>de</strong> lotação, fazendo uso <strong>de</strong> equipamentos erecursos disponíveis para a consecução <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s." (NR)Art. 82. A Lei nº 11.357, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescidados seguintes dispositivos:"Art. 1ºA. Ficam criados no Quadro <strong>de</strong> Pessoal do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão:I - 2.795 (dois mil setecentos e noventa e cinco) cargos <strong>de</strong> Analista Técnico-Administrativo;II - 3.600 (três mil e seiscentos) cargos <strong>de</strong> Assistente Técnico-Administrativo; e
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GDARA, de que trata a Lei nº 11.09
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Da Gratificação do Sistema de Adm
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V - participar na elaboração e im
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instituição hospitalar e disponí
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Art. 324. (VETADO)Art. 325. (VETADO
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2008, que optarem pelo enquadrament
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VIII - o § 4º do art. 2º da Lei