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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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Art. 120. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos <strong>de</strong>nível superior <strong>de</strong> Especialista em Assistência Penitenciária:I - para a Classe B:a) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 180(cento e oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 6 (seis) anos,ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 80(oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 12 (doze) anos,ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo;II - para a classe C:a) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 240(duzentas e quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 11(onze) anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 120(cento e vinte) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 17 (<strong>de</strong>zessete)anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo;III - para a Classe Especial:a) ser <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização ou <strong>de</strong>formação específica equivalente, <strong>de</strong> no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, equalificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, ambos no campoespecífico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 180(cento e oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 22 (vinte edois) anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo.Art. 121. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos <strong>de</strong>nível intermediário <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Apoio à Assistência Penitenciária:I - para a Classe B:a) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 80(oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 6 (seis) anos, ambasno campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 40(quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 12 (doze) anos,ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo;

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