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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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) <strong>de</strong>monstrar capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológicorelevantes, <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, contribuindo com resultados tecnológicos expressos emtrabalhos documentados por publicações <strong>de</strong> circulação internacional, patentes, normas,protótipos, contratos <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> tecnologia, laudos e pareceres técnicos; eV - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Sênior:a) ter o título <strong>de</strong> Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos 6 (seis) anos,após a obtenção <strong>de</strong> tal título, ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, ou terrealizado, após a obtenção do grau <strong>de</strong> Mestre, ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimentotecnológico durante, pelo menos, 11 (onze) anos, que lhe atribua habilitaçãocorrespon<strong>de</strong>nte, ou ter realizado, durante, pelo menos, 14 (quatorze) anos ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspon<strong>de</strong>nte; eb) ter reconhecimento em sua área <strong>de</strong> atuação, aferida por uma relevante econtinuada contribuição, consubstanciada por coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projetos ou <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong>pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, contribuindo com resultados tecnológicosexpressos em trabalhos documentados por periódicos <strong>de</strong> circulação internacional, patentes,normas, protótipos, contratos <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> tecnologia, laudos e pareceres técnicos.Art. 175. A Carreira <strong>de</strong> Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédicaem Saú<strong>de</strong> Pública é composta pelo cargo <strong>de</strong> Técnico em Pesquisa e InvestigaçãoBiomédica, com as seguintes Classes:I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1;II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2; eIII - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3.Art. 176. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para asClasses subseqüentes da Carreira <strong>de</strong> Suporte Técnico em Pesquisa e InvestigaçãoBiomédica em Saú<strong>de</strong> Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, terconhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1: ter 1 (um) ano, no mínimo,<strong>de</strong> participação em projetos <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico ou habilitaçãoinerente à Classe;II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2: ter, pelo menos, 6 (seis)anos <strong>de</strong> experiência na execução <strong>de</strong> tarefas inerentes à Classe anterior; eIII - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3: ter, pelo menos, 12(doze) anos <strong>de</strong> experiência na execução <strong>de</strong> tarefas inerentes à Classe anterior.

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