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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESAde populações animais, de forma a evitar adensamentos e pressões sobre as populaçõeslocais. Como a translocação consiste em transferência de espécimes silvestres de umalocalidade para outra, dentro de sua área de distribuição natural, esta deve necessariamenteestar nos limites de ocorrência natural das espécies em questão.Nesta análise preliminar utilizou-se os seguintes critérios para a seleção prévia das áreas desoltura: tamanho dos blocos e/ou remanescentes florestais (em relação ao tamanho da área,quanto maior melhor), distância da área de proveniência dos animais (quanto menor adistância, melhor), grau de conectividade, matriz de entorno e representatividade da tipologiavegetal (similaridade dos tipos de habitat e uma representação destes em proporçõessemelhantes à da área de origem).Desta forma, foram pré-selecionados, na margem esquerda, dois blocos florestais (Anexo II)situados na região do mosaico de Unidades de Conservação (UCs) formado pelas FlorestasEstaduais de Rendimento Sustentável (FERS) Rio Vermelho A e B, próximas às EstaçõesEcológicas Estaduais Serra dos Três Irmãos e Antônio Mujica Nava.Na margem direita, a área mais próxima ao AHE Santo Antônio (Anexo II) deverá receber, aprincípio, prioritariamente vertebrados de pequeno porte: basicamente roedores e marsupiaiscom até 3 kg de peso. Os carnívoros serão destinados a segunda área, que por ser maior,potencialmente apresente uma maior capacidade de suporte. Esta destinação diferenciada,conforme nível trófico e tamanho corpóreo, visa a ,entre outros objetivos, minimizar a taxa depredação dos animais. Na margem esquerda, devido à sua superior qualidade ambiental emaior extensão de área com estrutura vegetal íntegra - composta por um mosaico de UCs(ESECs, FERs e APA) -, será priorizada a soltura de predadores de topo e demais vertebradosde médio e grande porte.Para a definição das áreas de soltura na margem direita deverá obter-se autorização dosproprietários das terras e na margem esquerda – a priori as FERS – a autorização do órgãogestor, ou seja, a SEDAM - Secretaria Estadual do Desenvolvimento <strong>Ambiental</strong>. Segundo aalínea 2º do artigo 15 do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza deRondônia - SEUC/RO, instituído pelo Decreto Lei n° 1144 de 12 de dezembro de 2002, “AsFlorestas Estaduais de Rendimento Sustentado são constituídas em áreas de domínio público,do Estado ou com concessão de uso da União para o Estado, destinam-se a assegurar,mediante exploração racional, um suprimento de produtos florestais, a proteção da fauna e aflora local, de modo a garantir a sobrevivência de suas espécies em condições naturais,proporcionar condições ao desenvolvimento da educação, do lazer e o turismo”. Desta forma,sendo a proteção da fauna local uma atribuição desta UC de Uso Sustentável, a concessão daautorização de soltura dos animais resgatados na mesma deverá ser viabilizada pela SEDAM.Todas as áreas selecionadas para soltura deverão ter sua vegetação caracterizada, o queenvolve sua diferenciação em tipos fitofisionômicos.Entretanto, deve-se salientar que há uma série de problemas relacionados à soltura maciça deanimais em uma determinada localidade, dentre os quais, a competição com animaisresidentes, a possibilidade de disseminação de zoonoses e o aumento de estresse devido aoaumento de competição e/ou predação, com conseqüente redução das taxas de natalidade eaumento das taxas de mortalidade das populações residentes. Conforme salientado porLindenberg (1999), medidas de translocação podem resultar, paradoxalmente, em perda debiomassa nas áreas receptoras. Desta forma, a translocação dos animais resgatados ocorrerámediante vários critérios.PBA - AHE Santo Antonio – Programa de Acompanhamento de Atividades de Desmatamento e de Resgateda Fauna na Área de Interferência Direta13/02/2008 4

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