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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESAPorto Velho, à qual devem se reportar todos os entes que realizem ações de saúde sobconvênio, contrato e/ou fiscalização dos órgãos do SUS.Ao empreendedor e ao gestor municipal cabe dar atenção à programação pactuada deVigilância em Saúde entre os gestores sistema público de saúde como regulamentado pelaPortaria MS nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, onde são indicadas metas de ações emsaúde, inclusive de ações sobre a malária, dengue e leishmaniose.A Vigilância Epidemiológica, ferramenta de monitoramento de doenças e agravos tem suadefinição apresentada pela Lei nº 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona oconhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes econdicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar asmedidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.É referência para o programa de saúde, a Lista Nacional de Doenças e Agravos de NotificaçãoCompulsória revisada pela Portaria MS nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, da Secretaria deVigilância em Saúde do Ministério da Saúde.A obrigatoriedade da notificação de doenças e agravos é estabelecida pela Lei nº 6259, de 30de outubro de 1975, que impõe o dever de notificação de casos suspeitos ou confirmados dasdoenças de notificação compulsória aos gestores do SUS, pelos profissionais de saúde noexercício da profissão e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos eparticulares de saúde e ensino.Relativamente à malária, endêmica na região, a Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de2006, estabelece como meta para 2006, reduzir em 15% a Incidência Parasitária Anual naregião da Amazônia Legal. A Resolução CONAMA nº 286, de 30 de agosto de 2001,estabelece os requisitos de controle da doença nas áreas atingidas pelo empreendimento eatribui ao Ministério da Saúde a função de acompanhar a implementação das recomendaçõese medidas de prevenção e controle da malária. As diretrizes para o controle da malária na áreade influência do empreendimento são apresentadas no documento do Ministério da Saúde deabril de 2007 intitulado “Diretrizes Técnicas para o Plano de Ação de Controle da Malária noMunicípio de Porto Velho, Estado de Rondônia, com vista à emissão do atestado de condiçõessanitárias para os aproveitamentos hidrelétricos no rio Madeira”.Dada as necessidades de respostas imediatas dos serviços de saúde aos eventos designificado em saúde pública, o município é instruído pela Portaria MS/SVS nº30, de07/07/2005 na constituição de um Centro de Informações Estratégicas em Vigilância emSaúde.4. OBJETIVOSEsse programa tem como objetivo estabelecer um conjunto de medidas necessárias paraenfrentar os efeitos sobre à saúde humana relacionados aos impactos causados pelaimplantação do empreendimento hidrelétrico de Santo Antônio, no rio Madeira, através deações de promoção, prevenção e recuperação da saúde.4.1 Objetivos assistenciais:Definir ações assistenciais prioritárias a serem desenvolvidas nas diversas unidades de saúde,em função dos impactos identificados no EIA/RIMA;PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Saúde Pública13/02/2008 5

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