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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESAComplementarmente, nos casos em que os afetados não possuam documentação válida depropriedade dos imóveis, implicando, portanto, no recebimento de indenização somente pelasbenfeitorias, deverão ser aplicadas diretrizes de boas práticas aceitas internacionalmente quepermitam repor as condições de vida da população afetada. Isto será feito mediante aaplicação de ações complementares previstas no presente Programa de Remanejamento daPopulação, que atende ao previsto nos seguintes padrões de desempenho e/ou políticasoperacionais de organismos multilateriais de financiamento, especificamente o padrão dedesempenho 5 – Aquisição de terras e iInvoluntário, do IFC e a Política OP-710 – Política deReassentamento Involuntário do BID.Aquisição de terrenos para projetos de reassentamento coletivoConforme indicado anteriormente, nos casos de soluções de reassentamento individual será opróprio afetado quem buscará e selecionará propriedades alternativas para se reinstalar,podendo solicitar o apoio do empreendedor nesse processo (assessoria comercial e legal). Nocaso de soluções coletivas de reassentamento, o processo de busca, seleção e avaliaçãocaberá ao empreendedor.Uma vez selecionadas as áreas para projetos de reassentamento coletivo, os ajustescomerciais para a sua aquisição deverão ser concluídos e a aquisição materializada mediantea efetivação dos pagamentos pactuados.Elaboração de <strong>Projeto</strong>s de arquitetura e engenharia, inclusive levantamentostopográficos, de projetos de reassentamento coletivoEssa atividade consistirá no desenvolvimento de todos os projetos de infraestrutura e deedificações necessários a total implantação dos projetos de reassentamento coletivopropostos. Para tanto, o empreendedor deverá contratar projetos urbanísticos, projetos dearquitetura e engenharia civil, projetos hidráulicos (água e esgoto), projetos de instalaçõeselétricas, etc., observando-se o disposto nas normas técnicas aplicáveis em todos os casos.Aprovação de projetos de Reassentamento Coletivo junto aos Órgãos PertinentesOs projetos de reassentamento coletivo deverão ser submetidos pelo empreendedor a análisee aprovação das autoridades municipais, devendo atender ao código de obras, código deposturas e demais normas pertinentes da esfera municipal.No que for aplicável, deverão também ser obtidas autorizações ambientais (desmatamento ououtras), assim como outorgas para eventuais usos de recursos hídricos.Similarmente, quando aplicável se realizarão entendimentos com as empresasconcessionárias de serviços públicos (saneamento, distribuição de energia, outras), para aobtenção de diretrizes técnicas e posterior certificação de conformidade com as mesmas.Nenhum projeto começará a ser implantado sem antes contar com todas as autorizações e/oulicenças necessárias.Construção dos <strong>Projeto</strong>s de Reassentamento Coletivo, Inclusive Infraestrutura.Neste grupo de atividades são incluídas as ações necessárias a construção dos projetos dereassentamento coletivo que venham a ser propostos. Isso incluirá a execução de obras deinfraestrutura urbana, construção de edificações e outras similares, assim como ogerenciamento e coordenação desse processo.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Remanejamento da População Atingida13/02/2008 29

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