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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESA• Divulgação e consulta junto a população afetada;• Identificação, seleção e avaliação de áreas e desenvolvimento de alternativas para oreassentamento;• Condução de processos de negociação ou de desapropriação de imóveis afetados;• Aquisição de terrenos para projetos de reassentamento coletivo;• Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, inclusive levantamentostopográficos, de projetos de reassentamento coletivo;• Aprovação de projetos de reassentamento coletivo junto aos órgãos pertinentes;• Construção dos projetos de reassentamento coletivo, inclusive infra-estrutura;• Monitoramento e assistência na mudança;• Monitoramento da reinserção social após a mudança;• Monitoramento nas comunidades hospedeiras;• Monitoramento da viabilidade econômica de atividades reorganizadas;Operacionalização da Unidade de Gerenciamento do ProgramaJustamente por suas características que envolvem o trabalho conjunto com outros parceiros eo contato e negociação com a população diretamente afetada, os Programas deRemanejamento da População Atingida e Reorganização de Atividades Produtivas apresentamparticularidades que requerem a formação de equipe especializada, que trabalhará sobcoordenação do empreendedor e que será responsável pelas aquisições das terras afetadas.Esta área contará com assessoria de empresa especializada para a realização dos trabalhosde elaboração do cadastro físico e assessoria jurídica.Será também responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Programa participar nacoordenação das ações conjuntas com o poder público na busca de alternativas habitacionaisou programas de apoio ao restabelecimento de atividades produtivas.Realização do Cadastro Físico e SocioeconômicoA partir do registrado em atas notariais deverá ser feito o cadastro físico das propriedades, queincluirá a marcação topográfica da área a ser ocupada pelas obras de engenharia e pelo futuroreservatório. As propriedades e benfeitorias existentes na faixa da futura APP também deverãoser objeto de um cadastro físico, mesmo nos casos em que não sejam adquiridas,procedendo-se de acordo com as normas de valoração aplicáveis. Como parte integrante docadastro físico será levantada nos cartórios de registro de imóveis da região a situaçãodocumental e legal, inclusive no relativo a averbação de reserva legal.Em ambos casos, as informações já existentes nas atas notariais deverão sercomplementadas com a realização de um cadastro que permita a completa caracterizaçãosocial e econômica da população diretamente afetada. Este cadastro socioeconômico deverácompreender a quantificação e caracterização do universo de famílias afetadas pelo projeto,tanto proprietárias como ocupantes, familiares, inquilinos, empregados, entre outros.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Remanejamento da População Atingida13/02/2008 15

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