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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESArelatório – EIA/RIMA - o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção deUC de Proteção Integral, além de beneficiar as unidades afetadas, mesmo que nãopertencentes ao Grupo de Proteção Integral.Por fim, segundo o parágrafo 2 o , ainda desse artigo 36, compete ao órgão ambientallicenciador definir a Unidade de conservação a ser beneficiada, considerando as propostasapresentadas no EIA/RIMA e ouvindo o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada acriação de novas Unidades de Conservação.Decreto n o 4.340/2002O Decreto n o 4.340/02 regulamenta os artigos da Lei n o 9.985, de 18 julho de 2000, queinstituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências. De acordocom o artigo 33 deste Decreto:“A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei9.985/2000 nas unidades de conservação existentes ou a serem criadas deve obedecer àseguinte ordem de prioridade:I – regularização fundiária e demarcação de terras;II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento eproteção da unidade de conservação, compreendendo sua área de amortecimento;IV – desenvolvimento de estudos necessários a criação de nova unidade de conservação; e,V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação eárea de amortecimento”.3. OBJETIVOSO Programa de Compensação <strong>Ambiental</strong> do AHE Santo Antônio tem como objetivo acompensação dos impactos prognosticados sobre os ambientes naturais das Áreas deInfluência do AHE Santo Antônio.Para tanto, este programa busca fornecer subsídios para que a Câmara Técnica deCompensação <strong>Ambiental</strong> do IBAMA identifique as áreas e ações prioritárias para receber osrecursos financeiros advindos da Compensação <strong>Ambiental</strong> da implantação do AHE SantoAntônio, levando-se em consideração a condicionante 2.21 da Licença Prévia n o 251 de 2007relativa ao AHE Santo Antônio:“Considerar no Programa de Compensação <strong>Ambiental</strong> o grau de impacto calculado peloIBAMA, a proteção da vegetação de campinarana, a conservação dos ecossistemas deimportância regional, a conectividade de paisagens e a implementação de corredoresecológicos onde necessário, para facilitar o fluxo genético da fauna, assim como a dispersãode sementes”.Destaca-se que o processo de atualização das Áreas Prioritárias para a Conservação, UsoSustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira (MMA, 2007) indica aregião de inserção do empreendimento como de extrema importância biológica, sendo que,entre as ações prioritárias recomendadas, estão a criação de novas Unidades de Conservaçãoe a implantação daquelas já existentes.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Compensação <strong>Ambiental</strong>13/02/08 3

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