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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESA2.7.3 Período para o desenvolvimento dos trabalhos:• Um mês – Composição das equipes, definição do plano de trabalho, cronograma dasatividades e implantação das ações emergenciais;• Quatro meses – Levantamento das informações, realização de oficinas de trabalho ediscussão com os indígenas;• Um mês – Síntese das propostas trabalhadas, redação e formatação do Plano de Açãopara Proteção das Terras Indígenas do rio Madeira (PATI).2.7.4 Coordenação dos trabalhos:o subprograma contará com uma coordenação geral e quatro subcoordenações, uma paracada subcomponente. A coordenação geral será responsável pela implantação tanto dasações emergenciais quanto das ações de médio prazo para a elaboração do PATI, assimcomo dos arranjos institucionais necessários para a sua viabilização. Essa coordenação geralserá exercida preferencialmente por um profissional em antropologia, que apresente um perfilmultidisciplinar, com sólido conhecimento sobre programas de desenvolvimento e mitigaçãojunto a comunidades indígenas, que assegure uma unidade harmônica entre os quatrosubcomponentes. As subcoordenações serão responsáveis pela condução dos trabalhos delevantamento e das oficinas junto aos indígenas, assim como das discussões sobre as ações esuas estratégias de implantação.Observação: No Termo de Referência (TR) para efetivação do plano de trabalho que foracordado entre o órgão indigenista oficial e o empreendedor, será necessário determinar aquem ou a que órgão a equipe de coordenação estará vinculada, deverá se reportar e prestarcontas do andamento e dos resultados dos trabalhos. Da mesma forma, no TR tambémdeverão ser determinadas as formas de garantir que as instituições envolvidas secomprometam com o alcance dos resultados e com a legitimação do processo. Sugere-se acriação de um Conselho Curador, formado por um representante do empreendedor, da FUNAI,da Associação do Povo Indígena Karitiana, do Ministério Público e da Sociedade Civil, queteria a função de assegurar o desenvolvimento das ações para elaboração do PATI,acompanhando o progresso das atividades e o respeito pelos resultados alcançados.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Apoio às Comunidades Indígenas4/2/2008 21:03:00 15

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