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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESApara a Terra Indígena Karitiana e que serão conduzidas pela mesma equipe de trabalho, paraque possam trocar informações e experiências na elaboração de seus respectivos planos deação para defesa de suas terras.4.2.3 Período para o desenvolvimento dos trabalhos:• Um mês – Composição das equipes de trabalho, definição do plano de trabalho ecronograma das atividades, implantação das ações emergenciais;• Quatro meses – Levantamento das informações, realização de oficinas de trabalho ediscussões com os indígenas;• Um mês – Síntese das propostas trabalhadas e redação e formatação do Plano deação para Proteção das Terras Indígenas do Madeira (PATI).4.2.4 Coordenação dos trabalhos:Oo subprograma contará com uma coordenação geral quatro subcoordenações, uma paracada subcomponente. A coordenação geral será responsável pela implantação tanto dasações emergenciais quanto das de médio prazo para a elaboração do PATI, assim como dosarranjos institucionais necessários para a sua viabilização. A coordenação geral será exercidapreferencialmente por um profissional em antropologia, que apresente um perfilmultidisciplinar, com sólido conhecimento sobre programas de desenvolvimento e mitigaçãojunto a comunidades indígenas, que assegure uma unidade harmônica entre os quatrosubcomponentes. As subcoordenações serão responsáveis pela condução dos trabalhos delevantamento e oficinas junto aos indígenas, assim como das discussões sobre as ações esuas estratégias de implantação.Observação: No termo de referência (TR) para efetivação deste plano de trabalho que foracordado entre o órgão indigenista oficial e o empreendedor será necessário determinar aquem ou a que órgão essa equipe de coordenação estará vinculada, deverá se reportar eprestar contas do andamento e resultados dos trabalhos. Da mesma forma, no TR tambémdeverão ser determinadas as formas de garantir que as instituições envolvidas secomprometam com o alcance dos resultados e com a legitimação do processo. Sugere-se acriação de um Conselho Curador, formado por um representante do empreendedor, da FUNAI,dos Índios Karipuna, do Ministério Público e da Sociedade Civil, que teria a função deassegurar o desenvolvimento das ações para elaboração do PATI, acompanhando o progressodas atividades e o respeito pelos resultados alcançados.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Apoio às Comunidades Indígenas4/2/2008 21:03:00 31

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