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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESAO levantamento participativo dessas informações viabilizará tempo apropriado aos indígenaspara refletir sobre as várias possibilidades de um plano estratégico de proteção de suas terrase avaliar com maior margem de segurança as potencialidades e riscos que estão em jogo nasações que serão empreendidas. É fundamental que, no planejamento das ações, se considereo tempo e o ritmo próprio dos indígenas, assim como de seus mecanismos para a tomada dedecisão. Em situações como a que se encontra entre os índios Karipuna, essa atenção deveráser redobrada, não apenas por ser um grupo reduzido, mas também por ser heterogêneo, emtermos das origens de seus indivíduos.O processo de planejamento possibilitará que as medidas mitigadoras não se limitem afornecer uma lista de compras ou de projetos elaborados apressadamente e que,frequentemente, apenas instigam um consumo que depois os índios não conseguem manter,ou que resultem na construção de infra-estrutura que depois ou são abandonadas ouinadequadamente utilizadas, resultando em frustrações de diversas naturezas. Na visita aosindígenas, eles também afirmaram a necessidade de “muitas rodas de conversa” para planejaras ações mitigadoras. É preciso viabilizar tempo e procedimentos metodológicos aos indígenaspara que possam refletir sobre as expectativas que esse tipo de empreendimento, por suanatureza, acaba por gerar e para traçarem um plano de ação que assegure resultados delonga duração na proteção de seus territórios. A efetiva participação dos indígenas napreparação e elaboração de um plano definitivo para proteção da Terra Indígena possibilitará aeles se posicionarem como seus principais motivadores e permitirá que exerçam um controleefetivo das ações do programa.A importância da participação direta dos índios na elaboração dos programas em que sãobeneficiários também foi ressaltada na experiência sobre o PMACI 2 , que o BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) reportou na publicação sobre sua “Políticaoperacional sobre povos indígenas...” (BIB 2006). Nela, destacou-se que “os projetosdestinados a melhorar as condições de vida dos povos indígenas somente alcançam essepropósito quando há medidas específicas para melhorar o enfoque, reduzir as barreiras deacesso e adequar os serviços às características sócioculturais e lingüísticas dos povosindígenas, bem como para propiciar sua participação ativa na identificação, no planejamento,no desenvolvimento e na avaliação das ações respectivas” (p. 30).3.3 Base LegalLegislação referente aos povos indígenas no Brasil:1. Lei 6.001/1973 - Dispõe sobre o Estatuto do Índio.2. Lei 9.394/1996 - Fixa as diretrizes e bases para a educação nacional, e estabeleceregras especiais para a educação escolar indígena.3. Decreto 26/1991 - Dispõe sobre a educação indígena no Brasil.4. Decreto 4.412/2002 - Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da PolíciaFederal em Terras Indígenas.5. Portaria 020/2003 do Estado-Maior do Exército - Aprova a diretriz para orelacionamento do Exército com as comunidades indígenas.2 PMACI (<strong>Projeto</strong> de Proteção do Meio Ambiente e das Comunidades Indígenas), financiado pelo BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) como medida mitigadora aos impactos da pavimentação da rodovia BR-364, no trecho Porto Velho-Rio Branco.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Apoio às Comunidades Indígenas4/2/2008 21:03:00 21

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