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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESAA análise de dados do Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (SINAN) informa que noperíodo entre 2000 e 2006 foram diagnosticados 479 casos de AIDS em Porto Velho, commédia anual de 68,4 casos. Nessa mesma fonte encontram-se registrados 1.619 casos detuberculose no município entre 2001 e 2006, com média anual de 269,8 casos.A esse quadro de doenças é acrescentada a situação de risco gerada pelas atividades doempreendimento relacionadas as causas externas, principalmente por acidentes de trânsito eviolência, que aparecem como primeira causa de óbitos em Porto Velho, no período2000/2005. A essas causas se somam, ainda, os agravos por animais peçonhentos, tendo sidoregistrado no SINAN 545 casos no município entre 2001 e 2006, com média anual de 90,8casos. Desses, 75,6% são causados por serpentes, principalmente do gênero Botrhops. Ogrupo etário de maior risco de óbito por causas externas está compreendido entre 15 e 49anos de idade, que é exatamente o que apresenta maior mobilidade no processo migratório eo que mais se vincula as atividades próprias da construção civil.A situação assistencial e de saúde da população na área afetada pelo empreendimento comodescrita em linhas gerais acima, impõe que sejam adotadas medidas que devem minimizar osefeitos da presença do empreendimento. Como determina o EIA/RIMA, será implantado umPrograma de Saúde Pública constituído pelos subprogramas de assistência a população e deVigilância em Saúde e Controle Vetorial, cujos objetivos são atender as necessidadesepidemiológicas e assistenciais em saúde na região do empreendimento: definir asresponsabilidades entre as instituições da área da saúde e as empresas envolvidas naconstrução da hidrelétrica de Santo Antônio e estabelecer o efeito sinergia entre as instituiçõesparticipantes.A área de Influência Direta (AID) será considerada prioritária para os investimentos desseprograma, sendo definida no EIA-RIMA como uma área aproximada de 253.000 ha, cujo inícioe término do perímetro passam a 12 km a jusante da cachoeira de Santo Antônio, abrangendoàs margens do rio Madeira numa faixa média de 5 km ao redor da área de inundação,incluindo uma pequena porção da área urbana de Porto Velho e a totalidade da Vila de Jaci–Paraná. Essa área será pólo de atração permanente para a população de migrantes quebuscam oportunidade de emprego e renda com o início das obras. Como Área de InfluênciaIndireta (AII) o EIA/RIMA considerou todo o município de Porto Velho.3. BASE LEGALOs instrumentos legais que norteiam as ações previstas neste programa de minimização dosimpactos em saúde associados ao empreendimento são originários do arcabouço jurídico dosetor ambiental e do setor saúde, ambos norteados pelas políticas e diretrizes estabelecidaspela Constituição Federal do Brasil de 1988 no Título II, Capítulo II - Direitos Sociais; TítuloVIII, Capítulo II - Direitos Sociais - Seção II da Saúde; Capítulo VI do Meio Ambiente.No que se refere à legislação ambiental é tomado o conceito de impacto ambiental definido naResolução CONAMA nº 001, “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas,químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energiaresultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurançae o bem-estar da população”. A operacionalidade do conceito é referida ao artigo 6º da mesmaresolução, inciso IV, exigindo nos estudos para efeito de licenciamento a “elaboração doprograma de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicandoos fatores e parâmetros a serem considerados”. No artigo 8º da Resolução é estabelecido quetodas as despesas com coleta dos dados e informações, trabalhos e inspeção de campo,análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramentodos impactos, correrão por conta do proponente do projeto.PBA - AHE Santo Antônio - Programa de Saúde Pública13/02/2008 3

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