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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESANa saúde é atribuído pela Constituição, no Art. 196, o dever do Estado de garantir o direito detodos à saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco dedoença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação. O Art. 198 trata da organização das ações e serviçospúblicos de saúde definindo que sejam integrados por uma rede regionalizada ehierarquizados segundo as seguintes diretrizes:IIIIIIdescentralização, com direção única em cada esfera de governo;atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dosserviços assistenciais;participação da comunidade.É da competência dos serviços públicos de saúde, como estabelecido no Art. 200, entreoutras, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, de saúde do trabalhador;colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Essascompetências são regulamentadas pela Lei 8.080 de setembro de 1990, que dispõe sobre ascondições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e ofuncionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. A lei esclarece em seuparágrafo 2 do Título I, que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, dasempresas e da sociedade. No Capítulo I do Título II são tratados os objetivos e atribuições doSistema Único de Saúde, sendo os mesmos, conforme artigo 5º:IIIIIIa identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico esocial, a observância do disposto no parágrafo 1, do artigo 2 dessa Lei;a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção erecuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e dasatividades preventivas.Mais recentemente entrou em vigor a Portaria-MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, queproclama a construção de um Pacto pela Vida, constituído por um conjunto de compromissossanitários, derivados da análise da situação de saúde e das prioridades definidas. Dentre asprioridades se destacam, pelo interesse da presença do empreendimento na região, a AtençãoBásica, a Promoção da Saúde e respostas às endemias e doenças emergentes. Dois outrospontos também são destacados o financiamento do setor e as responsabilidades assistenciaisdo município.No financiamento do setor está em pauta o Plano Municipal de Saúde e a ProgramaçãoPactuada e Integrada entre os gestores nos três níveis de governo, que visam definir aprogramação das ações de saúde em cada município e nortear a alocação dos recursosfinanceiros para saúde a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. Nasresponsabilidades assistenciais cabe ao município a integralidade da atenção à saúde da suapopulação prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua doindivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho. São desenvolvidas atividades depromoção da saúde; prevenção de riscos, danos e agravos; e ações de assistência,assegurando o acesso ao atendimento às urgências. Ao estado cabe responder solidariamentecom o município pela integralidade da atenção à saúde da população e participar dofinanciamento tripartite do SUS – Sistema Único de Saúde.Com relação às atividades de Vigilância em Saúde reporta-se aos requisitos do artigo 198 daConstituição Federal do Brasil, isto é, que as ações e serviços públicos de saúde sãorealizados através de um sistema organizado de forma descentralizada e sob comando únicoem cada esfera de governo. Na área de influência do empreendimento, o comando dosserviços públicos de saúde é atribuição da instância municipal, gestora dos serviços saúde dePBA - AHE Santo Antônio - Programa de Saúde Pública13/02/2008 4

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