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Projeto Básico Ambiental - Philip M. Fearnside - Inpa

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MADEIRA ENERGIA S.A – MESA14. Portaria 1.163/1999 do Ministério da Saúde - Dispõe sobre as responsabilidades naprestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e dáoutras providências.15. Portaria 479/2001 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - Estabelece as diretrizespara a elaboração de projetos de estabelecimento de saúde, de abastecimento deágua, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário, em áreas indígenas.16. Portaria 254/2002 do Ministério da Saúde - Aprova a Política Nacional de Atenção àSaúde dos Povos Indígenas.17. Portaria 2.405/2002 do Ministério da Saúde - Cria o Programa de Promoção daAlimentação Saudável em Comunidades Indígenas (PPACI).18. Portaria 69/2004 da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) - Dispõe sobre a criação doComitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado aFunasa e dá outras providências.19. Portaria 70/2004 da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) – Aprova as Diretrizes daGestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.2.4 O Subprograma Proposto e seus ObjetivosA proposta de um subprograma de vigilância e proteção dos limites da Terra Indígena Karitianaparte do entendimento de que são vários os fatores e os arranjos institucionais que concorrempara assegurar o seu alcance e eficácia. Uma terra indígena somente poderá ser consideradaintegralmente protegida se as ações que forem empreendidas não só coíbam as invasões, mastambém favoreçam condições de qualidade de vida para que os índios permaneçamdignamente em suas terras, com acesso a uma alimentação farta e saudável, a água potável esaneamento básico, ao atendimento a educação e aos problemas de saúde, além de promovermecanismos de obtenção de meios de vida e de autonomia sobre a sua produção. Talentendimento também implica que os indígenas beneficiários do programa devem ser osprincipais protagonistas das ações, assegurando-lhes a participação direta em todas as fases,da concepção dos estudos e levantamentos ao planejamento das atividades e definição deatribuições, bem como das avaliações. Compreende-se que nenhuma ação poderá ser efetiva eduradoura se não for integralmente assumida pelos indígenas.Porquanto esses procedimentos apontam maiores chances de sucesso, também demandamum tempo maior para a sua execução, pois implicam no desenvolvimento de uma metodologiaparticipativa, composição das equipes de trabalho, realização de oficinas de trabalho elevantamentos multidisciplinares que permitam a elaboração de um plano de ação de longoprazo. Propõe-se um planejamento e roteiro para a elaboração de um plano de ação para afiscalização e proteção da Terra Indígena Karitiana, o qual está, provisoriamente, sendodenominado de Plano de Ação para Proteção das Terras Indígenas do Madeira (PATI).Estima-se um período de seis meses para a sua elaboração e prevê a sua conclusão emagosto de 2008, quando serão iniciados os canteiros de obra do AHE Santo Antônio.O Plano de Ação estará dividido em quatro sub-programas: 1) Fiscalização e Proteção<strong>Ambiental</strong>; 2) Saúde; 3) Educação e Valorização Cultural; 4) Produção e SustentabilidadeEconômica.No entanto, existem questões de ordem mais no curto prazo, já identificadas, que não poderãoesperar a finalização de um plano de ação para que medidas sejam acionadas, as quais estãoPBA - AHE Santo Antônio - Programa de Apoio às Comunidades Indígenas4/2/2008 21:03:00 5

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