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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

A técnica <strong>do</strong> conjunto de indícios é apresentada como saída<br />

para a adequação das modalidades de trabalho que se encontram na<br />

zone grise, o que corrobora para a tendência de expansão da abrangência<br />

<strong>do</strong> conceito da subordinação e, consequentemente, <strong>do</strong> próprio Direito<br />

<strong>do</strong> Trabalho, consistente na valoração pelo juiz <strong>do</strong>s mais varia<strong>do</strong>s<br />

elementos comuns a uma relação de trabalho com a finalidade de<br />

observar, no caso concreto, se existe ou não a subordinação 16 .<br />

Mais uma vez mostra-se forçosa a ação minuciosa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

ao aplicar a abrangência da proteção ao trabalha<strong>do</strong>r que labora em<br />

modalidades diversas <strong>do</strong> contrato clássico de emprego, ten<strong>do</strong> em vista<br />

a quantidade recorrente de casos de fraude à lei 17 propiciada pela<br />

maleabilidade de seus elementos configura<strong>do</strong>res da relação de emprego.<br />

3. AS NOVAS MODALIDADES<br />

DE TRABALHO NA PÓS-MODERNIDADE<br />

Dentre as mudanças sofridas nas relações de trabalho, a<br />

globalização foi uma das que ocasionaram mais impactos, tanto que<br />

alguns autores costumam denominá-la de Revolução Tecnológica ou<br />

Terceira Revolução Industrial 18 .<br />

Hoje, algumas modalidades de emprego tornaram-se<br />

obsoletas e praticamente não mais se vê, pois foram substituídas por<br />

máquinas, mas, por outro la<strong>do</strong>, a globalização possibilitou a instalação<br />

de novas empresas exporta<strong>do</strong>ras e importa<strong>do</strong>ras, o que gera empregos<br />

e recolhe impostos para o Esta<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> surgir por to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong><br />

modalidades inimagináveis há 50 anos.<br />

José Affonso Dallegrave Neto, cita como efeitos <strong>do</strong>s novos<br />

contratos de trabalho decorrentes da automação e <strong>do</strong>s avanços<br />

tecnológicos os seguintes fenômenos: a descentralização da produção,<br />

16 PORTO, Lorena Vasconcelos. A subordinação no contrato de trabalho: uma<br />

releitura necessária, São Paulo: LTr, 2009,p. 48-50.<br />

17 BRAMANTE, Ivani Contini. Teletrabalho-Teledireção ,telessubordinação e<br />

teledisposição. <strong>Revista</strong> LTr, São Paulo, v.76,n.4.p.391-412, abr.2012.<br />

18 ROCHA, Marcelo Oliveira. Direito <strong>do</strong> trabalho e internet: aspectos das novas<br />

tendências das relações de trabalho na “Era Informatizada. São Paulo: Liv. E Ed.<br />

Universitária de Direito, 2004,p.107.<br />

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