Revista do TRT 6 Nº 40
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
As <strong>do</strong>enças que podem ser desenvolvidas no meio ambiente<br />
de trabalho são um assunto de grande repercussão mundial, sen<strong>do</strong><br />
mais comum encontrar entre elas: as Lesões por esforço repetitivo,<br />
conhecidas como LER, os distúrbios osteomusculares relaciona<strong>do</strong>s ao<br />
trabalho, conheci<strong>do</strong>s como DORT, e a depressão.<br />
Devi<strong>do</strong> ao fato <strong>do</strong> ambiente de trabalho ser um local<br />
propício ao desenvolvimento de tais <strong>do</strong>enças, to<strong>do</strong> homem que<br />
desempenha suas atividades profissionais em um ambiente laboral,<br />
deve ficar atento aos efeitos decorrentes da repetição de movimentos,<br />
pois independente da atividade desenvolvida, a postura é extremamente<br />
fundamental para a prevenção de <strong>do</strong>enças, ten<strong>do</strong> em vista que, executar<br />
a mesma função cotidianamente, dependen<strong>do</strong> das condições em que<br />
são realizadas, pode ser um fator de risco para o aparecimento de<br />
problemas físicos e, porque não dizer também, psíquicos.<br />
As <strong>do</strong>enças por esforços repetitivos podem ser facilmente<br />
adquiridas em um local de trabalho que não seja <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de mecanismos<br />
que visem evitar o desencadeamento dessas patologias, ou pelo menos<br />
neutralizar os riscos que contribuem para o seu desenvolvimento,<br />
poden<strong>do</strong> assim, atingir o trabalha<strong>do</strong>r em decorrência da função<br />
exercida, por culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />
A depressão é conhecida como a <strong>do</strong>ença <strong>do</strong> século e atinge<br />
cada vez mais um número maior de pessoas. A mesma pode ser<br />
desenvolvida no ambiente laboral devi<strong>do</strong> às constantes mudanças<br />
tecnológicas, as quais to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res estão sujeitos, bem como<br />
obriga<strong>do</strong>s à adaptação célere, juntamente com o mo<strong>do</strong> de vida<br />
estressante <strong>do</strong>s grandes centros urbanos. Para tanto, é necessária a a<strong>do</strong>ção<br />
de medidas preventivas por parte <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res, os quais devem<br />
sempre zelar pela saúde <strong>do</strong>s obreiros a eles submeti<strong>do</strong>s, procuran<strong>do</strong><br />
garantir qualidade de vida no ambiente laboral, deven<strong>do</strong> haver atuação<br />
conjunta com os emprega<strong>do</strong>s.<br />
É sabi<strong>do</strong> que, para a depressão ser considerada oriunda <strong>do</strong><br />
trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>, e este passe a fazer jus à devida<br />
indenização, é necessário que fique caracteriza<strong>do</strong> o nexo causal entre a<br />
<strong>do</strong>ença e o labor, uma vez que, suas causas não são de fácil detecção. Na<br />
grande maioria das vezes, para se verificar o nexo de causalidade é necessário<br />
ser realizada perícia médica por um profissional especializa<strong>do</strong> na área, para<br />
que o mesmo possa investigar de maneira minuciosa a relação entre o<br />
trabalho desempenha<strong>do</strong> e a aquisição da <strong>do</strong>ença depressiva.<br />
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