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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

As <strong>do</strong>enças que podem ser desenvolvidas no meio ambiente<br />

de trabalho são um assunto de grande repercussão mundial, sen<strong>do</strong><br />

mais comum encontrar entre elas: as Lesões por esforço repetitivo,<br />

conhecidas como LER, os distúrbios osteomusculares relaciona<strong>do</strong>s ao<br />

trabalho, conheci<strong>do</strong>s como DORT, e a depressão.<br />

Devi<strong>do</strong> ao fato <strong>do</strong> ambiente de trabalho ser um local<br />

propício ao desenvolvimento de tais <strong>do</strong>enças, to<strong>do</strong> homem que<br />

desempenha suas atividades profissionais em um ambiente laboral,<br />

deve ficar atento aos efeitos decorrentes da repetição de movimentos,<br />

pois independente da atividade desenvolvida, a postura é extremamente<br />

fundamental para a prevenção de <strong>do</strong>enças, ten<strong>do</strong> em vista que, executar<br />

a mesma função cotidianamente, dependen<strong>do</strong> das condições em que<br />

são realizadas, pode ser um fator de risco para o aparecimento de<br />

problemas físicos e, porque não dizer também, psíquicos.<br />

As <strong>do</strong>enças por esforços repetitivos podem ser facilmente<br />

adquiridas em um local de trabalho que não seja <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de mecanismos<br />

que visem evitar o desencadeamento dessas patologias, ou pelo menos<br />

neutralizar os riscos que contribuem para o seu desenvolvimento,<br />

poden<strong>do</strong> assim, atingir o trabalha<strong>do</strong>r em decorrência da função<br />

exercida, por culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />

A depressão é conhecida como a <strong>do</strong>ença <strong>do</strong> século e atinge<br />

cada vez mais um número maior de pessoas. A mesma pode ser<br />

desenvolvida no ambiente laboral devi<strong>do</strong> às constantes mudanças<br />

tecnológicas, as quais to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res estão sujeitos, bem como<br />

obriga<strong>do</strong>s à adaptação célere, juntamente com o mo<strong>do</strong> de vida<br />

estressante <strong>do</strong>s grandes centros urbanos. Para tanto, é necessária a a<strong>do</strong>ção<br />

de medidas preventivas por parte <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res, os quais devem<br />

sempre zelar pela saúde <strong>do</strong>s obreiros a eles submeti<strong>do</strong>s, procuran<strong>do</strong><br />

garantir qualidade de vida no ambiente laboral, deven<strong>do</strong> haver atuação<br />

conjunta com os emprega<strong>do</strong>s.<br />

É sabi<strong>do</strong> que, para a depressão ser considerada oriunda <strong>do</strong><br />

trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>, e este passe a fazer jus à devida<br />

indenização, é necessário que fique caracteriza<strong>do</strong> o nexo causal entre a<br />

<strong>do</strong>ença e o labor, uma vez que, suas causas não são de fácil detecção. Na<br />

grande maioria das vezes, para se verificar o nexo de causalidade é necessário<br />

ser realizada perícia médica por um profissional especializa<strong>do</strong> na área, para<br />

que o mesmo possa investigar de maneira minuciosa a relação entre o<br />

trabalho desempenha<strong>do</strong> e a aquisição da <strong>do</strong>ença depressiva.<br />

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