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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • ACÓRDÃOS<br />

DECIDO.<br />

(...)<br />

II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE<br />

POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO<br />

Encerrada a instrução <strong>do</strong> processo (fl. 231),<br />

bem como ten<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> o Ministério<br />

Público seu respectivo parecer (fl. 232) - pela<br />

procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> inicial, diga-se -, passo à<br />

análise <strong>do</strong> mérito.<br />

De início, cumpre anotar que, conforme<br />

certificou a Secretaria à fl. 118v., devidamente<br />

cita<strong>do</strong>s (fl. 58v.), os réus nada requereram, assim<br />

como to<strong>do</strong>s os possíveis interessa<strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s por<br />

edital e confinantes cita<strong>do</strong>s por manda<strong>do</strong>.<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 319 <strong>do</strong> CPC,<br />

consideran<strong>do</strong> que os demanda<strong>do</strong>s não<br />

apresentaram contestação, há que se tornaram<br />

revéis, pelo que se reputam verdadeiros os fatos<br />

afirma<strong>do</strong>s pela parte autora. Presentes, assim, os<br />

efeitos da revelia.<br />

No que diz respeito à pretensão autoral de<br />

aquisição da propriedade <strong>do</strong> imóvel especifica<strong>do</strong><br />

na inicial por usucapião extraodinário, observo<br />

que a fundamentação presente na exordial está<br />

de acor<strong>do</strong> com a legislação vigente, sen<strong>do</strong><br />

coerente a pretensão.<br />

O usucapião constitui forma de aquisição da<br />

propriedade imóvel, existin<strong>do</strong> sob três<br />

modalidades, ordinário, extraordinário e especial.<br />

Na espécie, a demandante requer a declaração<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> imóvel individualiza<strong>do</strong> na<br />

exordial, alegan<strong>do</strong> haver preenchi<strong>do</strong> os<br />

pressupostos <strong>do</strong> usucapião extraordinário,<br />

previsto no art. 1.238 <strong>do</strong> CC com a seguinte<br />

redação:<br />

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem<br />

interrupção, nem oposição, possuir como seu um<br />

imóvel, adquire-lhe a propriedade,<br />

independentemente de título e boa-fé; poden<strong>do</strong><br />

requerer ao juiz que assim o declare por sentença,<br />

235

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