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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SENTENÇAS<br />

CONCLUSÃO<br />

Ante o exposto e, pelo que mais <strong>do</strong>s autos consta, decide<br />

esta MM. 03ª Vara <strong>do</strong> Trabalho da cidade de Olinda, preliminarmente,<br />

acolher a preliminar de inépcia <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s argui<strong>do</strong> pela defesa quanto<br />

aos pleitos funda<strong>do</strong>s nos instrumentos coletivos de trabalho,<br />

extinguin<strong>do</strong>-se o processo, sem resolução de mérito, quanto aos mesmos;<br />

e, acolher, em parte, a prescrição quinquenal, declaran<strong>do</strong> prescritos os<br />

direitos vencíveis e exigíveis anteriores a 26/10/2006, extinguin<strong>do</strong> o<br />

processo, com resolução de mérito, quanto aos mesmos, com a ressalva<br />

ali determinada. No mérito, julgar procedentes, em parte, os pedi<strong>do</strong>s<br />

formula<strong>do</strong>s por Carlos Antônio Moreira Pinto contra Companhia de<br />

Bebidas das Américas - AMBEV, condenan<strong>do</strong> esta a pagar àquele os<br />

títulos deferi<strong>do</strong>s na fundamentação supra, que passa a integrar esta<br />

parte dispositiva, como se nela estivessem contidas, com juros e correção<br />

monetária. Observe-se quanto à contribuição previdenciária e imposto<br />

de renda o disposto na fundamentação.<br />

Honorários advocatícios de 20% sobre a condenação<br />

corrigida, pela reclamada.<br />

Liquidação por cálculos, pelo perito a ser nomea<strong>do</strong>, com<br />

juros e correção monetária.<br />

Custas pela ré fixadas em R$6.000,00, calculadas sobre<br />

R$300.000,00, valor da<strong>do</strong> à causa a este fim.<br />

Observe-se quanto à citação para cumprimento força<strong>do</strong> da<br />

execução, o disposto na fundamentação.<br />

Cientes as partes. Intime-se a União Federal, se couber.<br />

E, para constar foi lavrada esta ata, que segue assinada.<br />

ROBERTO TO DE FREIRE BASTOS<br />

JUIZ FEDERAL DO TRABALHO<br />

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