Revista do TRT 6 Nº 40
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SENTENÇAS<br />
Não podemos deixar de reconhecer alguns avanços, mas<br />
também de verificar a existência de retrocessos, com relação a cultura<br />
<strong>do</strong> trabalho subordina<strong>do</strong>, objeto de teorização das ciências sociais e<br />
ethos da convivência das pessoas em sociedade, consolida<strong>do</strong> pela<br />
<strong>do</strong>utrina trabalhista e pela <strong>do</strong>gmática jurídica. Trabalho humano<br />
subordina<strong>do</strong>, juridicamente protegi<strong>do</strong> e eleva<strong>do</strong> à categoria de princípio<br />
constitucional fundamental. Mas o homem não vive só das teorias que<br />
balizam normas em abstrato, necessita também que tais normas,<br />
princípios e garantias tenham efetividade e sejam aplicadas na prática.<br />
Tal contradição de ordem dialética foi magistralmente captada pela<br />
teoria marxista, mas esta também padeceu de humanidade no bojo de<br />
sua concepção ao expor as suas soluções para a contradição entre capital<br />
e trabalho. Os modernos Esta<strong>do</strong>s Democráticos de Direito, que<br />
aparentemente captaram os problemas de ordem existencial no mun<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> trabalho, chegaram a evoluir numa política efetiva de proteção ao<br />
trabalha<strong>do</strong>r, mas se perderam ao longo <strong>do</strong>s tempos, diante das pressões<br />
<strong>do</strong> grande capital e <strong>do</strong>s interesses macroeconômicos surgi<strong>do</strong>s com o<br />
crescente processo de desenvolvimento tecnológico e da globalização.<br />
Enxergar as necessidades de progresso social, econômico,<br />
ético, moral e intelectual <strong>do</strong> homem, dentro de um contexto de luta<br />
mais ampla, aproveitan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> encurtamento entre as distancias no<br />
mun<strong>do</strong> tecnológico, é a saída <strong>do</strong> homem em busca de sua felicidade.<br />
Tais transformações ou serão operadas pelo espírito de colaboração e<br />
solidariedade, ou, infelizmente, mediante processos violentos de revoltas<br />
sociais. O aumento da criminalidade, da falta de humanidade e <strong>do</strong><br />
distanciamento real entre os homens já nos apontam no senti<strong>do</strong> de<br />
que o segun<strong>do</strong> caminho está em curso, só não enxerga quem não tem<br />
olhos para ver. Ainda há tempo para se reverter tal processo.<br />
Não nos esqueçamos de que ao jurista cabe a<br />
solução <strong>do</strong>s conflitos sociais, é ele o mensageiro<br />
da paz, o porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito, o elo entre o direito<br />
e a sociedade (Luiz Fernan<strong>do</strong> Coelho).<br />
Portanto, cabe-nos a tarefa e a responsabilidade de bem<br />
julgar, procuran<strong>do</strong> a justiça, ainda que não a alcancemos em sua<br />
plenitude, trazen<strong>do</strong> para o processo a realidade <strong>do</strong>s fatos, não perden<strong>do</strong><br />
nunca a sensibilidade - fruto da sabe<strong>do</strong>ria - e a razão - fruto <strong>do</strong><br />
conhecimento.<br />
O enfrentamento desta responsabilidade, para nós, repousa<br />
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