12.01.2017 Views

Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SENTENÇAS<br />

Não podemos deixar de reconhecer alguns avanços, mas<br />

também de verificar a existência de retrocessos, com relação a cultura<br />

<strong>do</strong> trabalho subordina<strong>do</strong>, objeto de teorização das ciências sociais e<br />

ethos da convivência das pessoas em sociedade, consolida<strong>do</strong> pela<br />

<strong>do</strong>utrina trabalhista e pela <strong>do</strong>gmática jurídica. Trabalho humano<br />

subordina<strong>do</strong>, juridicamente protegi<strong>do</strong> e eleva<strong>do</strong> à categoria de princípio<br />

constitucional fundamental. Mas o homem não vive só das teorias que<br />

balizam normas em abstrato, necessita também que tais normas,<br />

princípios e garantias tenham efetividade e sejam aplicadas na prática.<br />

Tal contradição de ordem dialética foi magistralmente captada pela<br />

teoria marxista, mas esta também padeceu de humanidade no bojo de<br />

sua concepção ao expor as suas soluções para a contradição entre capital<br />

e trabalho. Os modernos Esta<strong>do</strong>s Democráticos de Direito, que<br />

aparentemente captaram os problemas de ordem existencial no mun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> trabalho, chegaram a evoluir numa política efetiva de proteção ao<br />

trabalha<strong>do</strong>r, mas se perderam ao longo <strong>do</strong>s tempos, diante das pressões<br />

<strong>do</strong> grande capital e <strong>do</strong>s interesses macroeconômicos surgi<strong>do</strong>s com o<br />

crescente processo de desenvolvimento tecnológico e da globalização.<br />

Enxergar as necessidades de progresso social, econômico,<br />

ético, moral e intelectual <strong>do</strong> homem, dentro de um contexto de luta<br />

mais ampla, aproveitan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> encurtamento entre as distancias no<br />

mun<strong>do</strong> tecnológico, é a saída <strong>do</strong> homem em busca de sua felicidade.<br />

Tais transformações ou serão operadas pelo espírito de colaboração e<br />

solidariedade, ou, infelizmente, mediante processos violentos de revoltas<br />

sociais. O aumento da criminalidade, da falta de humanidade e <strong>do</strong><br />

distanciamento real entre os homens já nos apontam no senti<strong>do</strong> de<br />

que o segun<strong>do</strong> caminho está em curso, só não enxerga quem não tem<br />

olhos para ver. Ainda há tempo para se reverter tal processo.<br />

Não nos esqueçamos de que ao jurista cabe a<br />

solução <strong>do</strong>s conflitos sociais, é ele o mensageiro<br />

da paz, o porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito, o elo entre o direito<br />

e a sociedade (Luiz Fernan<strong>do</strong> Coelho).<br />

Portanto, cabe-nos a tarefa e a responsabilidade de bem<br />

julgar, procuran<strong>do</strong> a justiça, ainda que não a alcancemos em sua<br />

plenitude, trazen<strong>do</strong> para o processo a realidade <strong>do</strong>s fatos, não perden<strong>do</strong><br />

nunca a sensibilidade - fruto da sabe<strong>do</strong>ria - e a razão - fruto <strong>do</strong><br />

conhecimento.<br />

O enfrentamento desta responsabilidade, para nós, repousa<br />

279

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!