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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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ACÓRDÃOS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />

bebidas, drogas ou congêneres, e que exerça o oficio com discernimento<br />

e responsabilidade. Nesse quadro delinea<strong>do</strong>, as empresas agiram dentro<br />

da legalidade. Desse mo<strong>do</strong>, não há como prosperar a alegação de dano<br />

moral. Recurso Ordinário a que se nega provimento.<br />

Vistos etc.<br />

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por PAULO<br />

RAF<br />

AFAEL AEL DE LIRA JÚNIOR, contra Decisão proferida pela 22ª<br />

Vara <strong>do</strong> Trabalho <strong>do</strong> Recife - PE, mediante a qual foram julga<strong>do</strong>s<br />

improcedentes os pedi<strong>do</strong>s constantes da Reclamação Trabalhista, por<br />

ele ajuizada, em face das empresas, TRI-STAR SERVIÇOS<br />

AEROPORTUÁRIOS LTD<br />

TDA.<br />

e AMERICAN AIRLINES<br />

INC., conforme fundamentos de fls. 161/164.<br />

Em suas razões recursais, às fls. 166/176, insurge-se o<br />

Reclamante contra o indeferimento da indenização por danos morais,<br />

observan<strong>do</strong> que o Magistra<strong>do</strong> singular entendeu como incontroversos<br />

os fatos narra<strong>do</strong>s na exordial, no entanto considerou, de forma<br />

equivocada, que as perguntas que lhe foram formuladas não se referiam<br />

a questões relacionadas à sua intimidade, mas sim para averiguação de<br />

sua condição empregatícia. Questiona a afirmação <strong>do</strong> Juízo de que o<br />

interrogatório não invadiu ou infringiu a lei, se ele próprio reconheceu<br />

o caráter não controverti<strong>do</strong> das afirmações contidas na peça de ingresso,<br />

bem como o fato de não ter si<strong>do</strong> ouvida a prova testemunhal, a fim de<br />

se ter uma exata dimensão das perguntas realizadas. Esclarece que em<br />

sua atrial apenas citou, em caráter exemplificativo, algumas perguntas<br />

feitas pela Empresa, quan<strong>do</strong> da etapa prévia de resposta ao formulário,<br />

reproduzin<strong>do</strong>-as. Menciona, todavia, que com isso não estava afirman<strong>do</strong><br />

que a invasão de sua intimidade e o dano originaram-se, unicamente,<br />

nesta etapa, mas também quan<strong>do</strong> da realização <strong>do</strong> polígrafo, ocorrida<br />

em momento posterior. Reproduz o seguinte trecho de sua exordial:<br />

“A despeito <strong>do</strong> caráter invasivo <strong>do</strong> questionário – o que por si só gerou<br />

constrangimento, a situação se tornou muito mais ofensiva ao Reclamante,<br />

quan<strong>do</strong> este foi direciona<strong>do</strong> a outra sala para ser submeti<strong>do</strong> ao polígrafo,<br />

ou seja, procedimento de investigação altamente rechaça<strong>do</strong> pelos meios<br />

legais e que faz uso <strong>do</strong> detector de mentiras, excepcionalmente utiliza<strong>do</strong><br />

pela Polícia e instituições como: FBI, CIA, KGB, KKK. A exemplo <strong>do</strong><br />

tratamento conferi<strong>do</strong> a “um presidiário”, o Reclamante foi vastamente<br />

sabatina<strong>do</strong> sobre várias questões desprovidas de razoabilidade e muitas<br />

sem qualquer relação com o emprego oferta<strong>do</strong>, algumas inclusive de foro<br />

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