12.01.2017 Views

Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

sociais, e no 7º, os direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res urbanos e rurais. Dentre<br />

os direitos sociais merecem destaque o direito à saúde e à segurança, os<br />

quais, assim como os demais, são de observância obrigatória em um<br />

Esta<strong>do</strong> Social de Direito, que deve sempre buscar melhorar as condições<br />

e qualidades de vida <strong>do</strong> cidadão, inclusive como trabalha<strong>do</strong>r, no local<br />

da prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

Já quanto ao art. 7º, o mesmo se refere em seu inciso XXII,<br />

ao direito <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r de ter os riscos inerentes ao trabalho reduzi<strong>do</strong>s,<br />

por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Estas normas<br />

precisam ser devidamente respeitadas, tanto pelo patrão quanto pelo<br />

emprega<strong>do</strong>, para que possam gerar resulta<strong>do</strong>s satisfatórios, sen<strong>do</strong> ainda<br />

necessário, que haja fiscalização, por parte <strong>do</strong>s órgãos responsáveis, com<br />

a finalidade de verificar se as mesmas estão sen<strong>do</strong> cumpridas e postas<br />

em prática, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>, consequentemente, as penalidades cabíveis, em<br />

caso de descumprimento de tais regras.<br />

A palavra “trabalho” é vista pela Lex Max num senti<strong>do</strong><br />

bastante amplo, não restrito apenas às relações existentes entre<br />

emprega<strong>do</strong> e emprega<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> o prima<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho aborda<strong>do</strong> como<br />

a base da ordem social <strong>do</strong> Brasil, objetivan<strong>do</strong> o bem estar e a justiça<br />

social, conforme se depreende da leitura <strong>do</strong> art. 193 da CF/88:<br />

A ordem social tem como base o prima<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

trabalho e, como objetivo, o bem estar e a justiça<br />

sociais. 6<br />

Como bem sintetiza Norma Sueli Padilha:<br />

Assim é que a Constituição considera o<br />

trabalho como um <strong>do</strong>s fundamentos da<br />

República, um valor social, ao la<strong>do</strong> da<br />

soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa<br />

humana e <strong>do</strong> pluralismo político (art. 1º).<br />

Estabeleceu, ainda, que a ordem econômica<br />

deverá estar apoiada na valorização <strong>do</strong><br />

trabalho (art. 170) e a ordem social terá como<br />

6BRASIL. Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, de 5 de outubro de 1988.<br />

Diário Oficial da União. Disponível em: – Acesso em: 17 jun. 2012.<br />

92

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!