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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SÚMULAS<br />

Tratan<strong>do</strong>-se de espécie de tributo cuja exigência depende de<br />

previsão legal, e haven<strong>do</strong> os artigos 702, inciso I, alínea “g”, e<br />

789, § 2º, da Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho si<strong>do</strong> revoga<strong>do</strong>s<br />

pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969 – conforme<br />

proclama<strong>do</strong> pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento <strong>do</strong><br />

RE nº 116.208-2, de que foi relator o Eminente Ministro<br />

Moreira Alves -, não há possibilidade de o magistra<strong>do</strong><br />

trabalhista, em julgamento de ação de embargos de terceiro,<br />

condenar a parte vencida ao pagamento de custas processuais.<br />

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA <strong>TRT</strong> 19/2001<br />

3ª PUBL. DOE-PE: 22/12/2001<br />

SÚMULA <strong>Nº</strong> 06<br />

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS<br />

– PRESCRIÇÃO<br />

Durante a vigência <strong>do</strong> contrato de trabalho e até <strong>do</strong>is anos após<br />

a sua extinção, é trintenária a prescrição <strong>do</strong> direito de reclamar<br />

a efetivação <strong>do</strong>s depósitos <strong>do</strong> FGTS, relativamente às parcelas<br />

de natureza salarial percebidas pelo emprega<strong>do</strong>.<br />

RESOL. ADMINISTRATIVA <strong>TRT</strong><br />

004/2003 (DOE/PE de 13,14 e 15.03.2003)<br />

SÚMULA <strong>Nº</strong> 07<br />

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INTEGRAÇÃO NA BASE<br />

DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS<br />

Em consonância com o disposto no artigo 457 da CLT, a<br />

gratificação percebida habitualmente em razão <strong>do</strong> exercício de<br />

função tem natureza salarial e, por conseqüência, integra a base<br />

de cálculo das horas extras prestadas.<br />

RESOL. ADMINISTRATIVA <strong>TRT</strong><br />

004/2003 (DOE/PE de 13,14 e 15.03.2003)<br />

SÚMULA <strong>Nº</strong> 08<br />

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – QUITAÇÃO EM PARCELAS<br />

MENSAIS<br />

Inclusão na base de cálculo para remuneração das horas extras.<br />

A parcela denominada gratificação semestral, quan<strong>do</strong> paga<br />

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