Revista do TRT 6 Nº 40
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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SENTENÇAS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />
mais <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> de coletividade, enterran<strong>do</strong>-o num mun<strong>do</strong> priva<strong>do</strong><br />
de me<strong>do</strong> e de dúvidas. O Deus <strong>do</strong> homem passa a ser o sucesso social<br />
e o dinheiro, perden<strong>do</strong> ao longo <strong>do</strong>s tempos os seus valores mais<br />
preciosos.<br />
Sacrificam-se milhares e milhares de trabalha<strong>do</strong>res, em face<br />
de acidentes e <strong>do</strong>enças contraídas no local de trabalho, por não<br />
observarem os emprega<strong>do</strong>res regras de segurança para a preservação da<br />
saúde <strong>do</strong>s mesmos, sob a ótica de que tais custos oneram a produção e<br />
impedem a concorrência com o merca<strong>do</strong> interno e internacional.<br />
A luta <strong>do</strong> capital e <strong>do</strong> trabalho é a luta da raposa contra o<br />
coelho, pois a primeira <strong>do</strong>mina todas as instâncias de deliberação,<br />
orientan<strong>do</strong>, inclusive, as políticas a<strong>do</strong>tadas pelos organismos<br />
internacionais, que mascaram esta feição perversa, através de<br />
determinadas políticas sociais, que nada mais são <strong>do</strong> que o fruto de<br />
uma retórica, não embasada por uma prática existencial. E a esmola<br />
estendida ao homem trabalha<strong>do</strong>r, sob a feição de uma conquista social,<br />
preservan<strong>do</strong>-se, quase na íntegra a perversidade <strong>do</strong> sistema econômico<br />
e o engo<strong>do</strong> de um “Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito”, que de direito só<br />
tem a fachada.<br />
O homem cada vez mais se sente fragiliza<strong>do</strong> para lutar pelos<br />
seus direitos, perden<strong>do</strong> a percepção de que somente coletivamente<br />
pode se tornar forte e lutar contra um adversário ungi<strong>do</strong> de força. A<br />
história da luta de classes somente será ultrapassada quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s<br />
entendermos nossa vocação humana e de respeito ao próximo. O<br />
homem se isola, os segmentos sociais se isolam e a luta <strong>do</strong> homem se<br />
esvazia dentro <strong>do</strong> labirinto em que se encontra.<br />
Temos defendi<strong>do</strong> a tese de que o processo de globalização<br />
mais destruiu pontes <strong>do</strong> que as construiu, isolan<strong>do</strong> o homem em suas<br />
lutas internas, perden<strong>do</strong> a sua referência de ser social e de solidariedade.<br />
Não podemos deixar de compreender que os chama<strong>do</strong>s<br />
direitos humanos não são estáticos, mas dinâmicos; não pertencem a<br />
uma única corrente filosófica, mas a muitas. Os direitos sociais aparecem<br />
eleva<strong>do</strong>s a categorias de Princípios Constitucionais, a partir <strong>do</strong> chama<strong>do</strong><br />
constitucionalismo social, mas, acima <strong>do</strong>s enuncia<strong>do</strong>s é preciso que se<br />
efetivem tais garantias, não só promoven<strong>do</strong> o acesso efetivo das massas<br />
ao progresso social, como também consagran<strong>do</strong> um modelo<br />
democrático efetivo que o povo tenha plena participação, como agente<br />
principal das transformações e não como mero figurante a votar sempre<br />
que convoca<strong>do</strong> em políticos, sem qualquer compromisso com os<br />
interesses da maioria da população.<br />
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