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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SENTENÇAS<br />

autonomamente responsável; o segun<strong>do</strong> componente trata<br />

da garantia da identidade e integridade da pessoa pelo livre<br />

desenvolvimento da personalidade; o terceiro baseia-se na<br />

libertação da angústia da existência da pessoa mediante<br />

mecanismos de solidariedade, dentre os quais a possibilidade<br />

de trabalho e a garantia de condições existenciais mínimas;<br />

o quarto prescreve a garantia e defesa da autonomia<br />

individual através da vinculação <strong>do</strong>s poderes públicos a<br />

conteú<strong>do</strong>s, formas e procedimentos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito; e<br />

o quinto se firma na qualidade <strong>do</strong>s cidadãos, e se expressa<br />

na mesma dignidade social e na igualdade de tratamento<br />

normativo,<br />

Esta discussão se torna ainda mais importante, quan<strong>do</strong><br />

assinalamos, conforme da<strong>do</strong>s da OIT, que na última década <strong>do</strong> século<br />

XX, um milhão e cem mil trabalha<strong>do</strong>res morreram de acidentes de<br />

trabalho, enquanto 999 mil pessoas de acidentes de trânsito e 563 mil<br />

pessoas em guerras. Tal fato expõe a gravidade da situação e explica o<br />

porquê da linha que a<strong>do</strong>tamos em nossa praxe jurídica, na defesa da<br />

saúde física e mental <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e de suas vidas. E estes da<strong>do</strong>s<br />

sequer incluem as sequelas <strong>do</strong>s assédios morais pratica<strong>do</strong>s por<br />

representantes das empresas ou mesmo seus proprietários, nos<br />

emprega<strong>do</strong>s, fato este que nos causa grande preocupação, diante <strong>do</strong><br />

número cada vez maior de ocorrências deste gênero no ambiente de<br />

trabalho.<br />

Outros números que demonstram a gravidade da situação<br />

que envolve os trabalha<strong>do</strong>res, com relação a alguns tipos de fratura: no<br />

ano de 2007 em relação a tais lesões houve um incremento de 27,50%,<br />

com registros de 653.090 de casos, de acor<strong>do</strong> com o Anuário Estatístico<br />

da Previdência Social.<br />

Segun<strong>do</strong> relatórios confiáveis este aumento de acidentes<br />

de trabalho decorreram principalmente <strong>do</strong> processo de globalização da<br />

economia, da flexibilização das leis trabalhistas, <strong>do</strong>s processos de<br />

terceirização e quarteirização de atividades, dentre outros motivos.<br />

Agrega<strong>do</strong> a isto, temos o afastamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de sua antiga condição<br />

de intermedia<strong>do</strong>r destas relações, desqualificação gradativa da mão de<br />

obra e um discurso consensual da mídia, também oligopolizada, sobre<br />

a excelência <strong>do</strong> “livre merca<strong>do</strong>”, como princípio de <strong>do</strong>utrina de tu<strong>do</strong>.<br />

Temos também o crescente desrespeito a liberdade de organização e<br />

manifestação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, como causa desta grande<br />

desestabilização social que tende a desaguar numa revolta social, se<br />

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