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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

IV - os valores sociais <strong>do</strong> trabalho e da livre<br />

iniciativa;<br />

V - o pluralismo político.<br />

Parágrafo único. To<strong>do</strong> o poder emana <strong>do</strong> povo,<br />

que o exerce por meio de representantes eleitos<br />

ou diretamente, nos termos desta Constituição 4 .<br />

Percebe-se que uma pessoa que desenvolve suas atividades em<br />

local de trabalho impróprio, que seja capaz de trazer-lhe prejuízos, sejam<br />

eles imediatos ou até mesmo futuros à sua saúde, independentemente da<br />

tarefa desenvolvida, contraria o disposto no art. 1º da Carta Magna. Assim,<br />

tal situação deve ser combatida e evitada tanto pelo emprega<strong>do</strong>r, quanto<br />

pelos obreiros, os quais são os maiores alvos.<br />

Com relação aos direitos fundamentais expressos no art. 1º da<br />

CF/88, os quais são os alicerces <strong>do</strong> ordenamento jurídico brasileiro, devese<br />

destacar a dignidade da pessoa humana, princípio de caráter absoluto.<br />

A dignidade da pessoa humana, por ser considerada um<br />

direito fundamental, deve ser estritamente preservada e respeitada,<br />

tanto fora quanto dentro <strong>do</strong> ambiente laboral, o qual deve ser um<br />

lugar adapta<strong>do</strong> para o trabalha<strong>do</strong>r que nele labora, a fim de que possa<br />

lhe propiciar uma maior satisfação em relação a tarefa realizada.<br />

Sabe-se, ainda, que o Esta<strong>do</strong> brasileiro é capitalista, estan<strong>do</strong><br />

o desenvolvimento da economia <strong>do</strong> país intrinsecamente relaciona<strong>do</strong><br />

com o trabalho humano, isto é, com a atividade produtiva. Desta<br />

feita, conforme se depreende da leitura <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 170 da CF/<br />

1988: “a ordem econômica, fundada na valorização <strong>do</strong> trabalho humano<br />

e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a to<strong>do</strong>s existência digna,<br />

conforme os ditames da justiça social” 5 , pode-se perceber que a<br />

dignidade humana é a base nortea<strong>do</strong>ra de toda a atividade econômica<br />

e de to<strong>do</strong>s os outros princípios menciona<strong>do</strong>s nos incisos <strong>do</strong> artigo em<br />

questão.<br />

A própria Lei Maior também estatui no art. 6 º os direitos<br />

4 BRASIL. Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, de 5 de outubro de 1988.<br />

Diário Oficial da União. Disponível em: – Acesso em: 30 de maio de 2012.<br />

5BRASIL. Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, de 5 de outubro de 1988.<br />

Diário Oficial da União. Disponível em: - Acesso em: 26 jun. 2012.<br />

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