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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

trabalhistas <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s terceiriza<strong>do</strong>s por parte da empresa<br />

presta<strong>do</strong>ra de serviços, já que se assim não fosse, estaria atribuin<strong>do</strong> ao<br />

trabalha<strong>do</strong>r o pesa<strong>do</strong> encargo de provar fato puramente negativo e de<br />

natureza “diabólica”. 2<br />

Assim, deve permanecer com a Administração o múnus de<br />

provar que tomou todas as medidas necessárias para evitar o<br />

inadimplemento da empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, especialmente no<br />

que tange à comprovação de sua conduta fiscaliza<strong>do</strong>ra, a fim de que<br />

possa se eximir de qualquer responsabilidade pelo cumprimento de<br />

tais parcelas não cumpridas.<br />

É sabi<strong>do</strong> que to<strong>do</strong> contrato administrativo possui<br />

determinadas prerrogativas voltadas ao ente público, denominadas de<br />

cláusulas exorbitantes, dentre as quais está o poder-dever de fiscalização.<br />

A fiscalização faz-se necessária para que a Administração possa<br />

acompanhar o fiel cumprimento <strong>do</strong> contrato firma<strong>do</strong> com o particular,<br />

como prevê os arts. 58 e 67 da Lei de Licitações.<br />

Ademais, vale ressalvar a existência <strong>do</strong> art. 34 da Instrução<br />

Normativa (IN) n. 2/2008 <strong>do</strong> MPOG que, regulamentan<strong>do</strong> o<br />

retrocita<strong>do</strong> art. 67 da Lei 8.666/93, determina uma série de exigências<br />

ao ente público na fiscalização <strong>do</strong> cumprimento das obrigações<br />

trabalhistas e sociais <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da empresa contratada, dentre os<br />

quais estão:<br />

a) regularidade para com o INSS e FGTS; b)<br />

pagamentos de salários no prazo previsto em lei,<br />

referente ao mês anterior; c) fornecimento de<br />

vale-transporte e auxílio-alimentação, quan<strong>do</strong><br />

cabível; d) pagamento <strong>do</strong> 13° salário; e) concessão<br />

de férias e correspondente pagamento <strong>do</strong><br />

adicional; f) realização de exames admissionais,<br />

demissionais e periódicos, quan<strong>do</strong> for o caso; g)<br />

fornecimentos de cursos de treinamento e<br />

reciclagem exigi<strong>do</strong>s por lei; h) cumprimento das<br />

obrigações contidas em convenção coletiva,<br />

2 PIMENTA, José Roberto Freire. A responsabilidade da Administração Púbica nas<br />

terceirizações, a decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal na ADC n. 16-DF e a nova redação<br />

<strong>do</strong>s itens IV e V da Súmula n. 331 <strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho. <strong>Revista</strong> LTr:<br />

legislação <strong>do</strong> trabalho. São Paulo, 07, jul. 2011, p. 788.<br />

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