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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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SENTENÇAS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />

o direito ao trabalho digno, o seu acesso à saúde gratuita, à educação<br />

gratuita, à habitação e tantos outros direitos em nome de um Esta<strong>do</strong><br />

Mínimo, que não tenha muitas despesas. Tal processo, inclusive,<br />

estende-se à própria privatização da justiça, sob a ótica de que a<br />

composição privada é mais rápida e barata para o cidadão, colocan<strong>do</strong> o<br />

poder de decisão para os denomina<strong>do</strong>s árbitros. Tal política da nova<br />

ordem social e econômica se sustenta na tese de que o Esta<strong>do</strong> deve<br />

intervir apenas onde o mesmo é necessário.<br />

Contu<strong>do</strong>, tal necessidade deriva de conceitos fixa<strong>do</strong>s pelas<br />

elites sociais e econômicas, colocan<strong>do</strong> à margem da proteção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

o cidadão, sob a lógica de que esta é a nova realidade mundial. Ainda<br />

que a priori sejamos um defensor da composição entre as partes, esta<br />

só se justifica se realizar a justiça e não simplesmente a defesa de<br />

privilégios <strong>do</strong>s mais fortes sobre os mais fracos. É o mesmo que<br />

colocarmos um coelho para negociar com a raposa, posto que se deva<br />

atentar que quase sempre prevalece o interesse final desta última, ainda<br />

que a negociação seja intermediada por um terceiro.<br />

O conceito de Justiça Privada, assim como outros tão em<br />

volga, se sustenta numa única finalidade, a diminuição de impostos e<br />

o aumento <strong>do</strong> poder das elites econômicas e políticas, com aumento<br />

<strong>do</strong>s lucros.<br />

Falo isto, porque tal situação espraia-se pelo nosso judiciário,<br />

em nossos cotidianos, no qual podemos observar o literal<br />

descumprimento <strong>do</strong> ordenamento legal trabalhista por grande parte<br />

<strong>do</strong>s empresários, sabe<strong>do</strong>res de que ou vão pagar valores inferiores aos<br />

direitos persegui<strong>do</strong>s pelo trabalha<strong>do</strong>r ou simplesmente não os vão pagar,<br />

em função de não manterem sob o seu <strong>do</strong>mínio legal qualquer bem ou<br />

valor, transferin<strong>do</strong>-os para terceiros. É a raposa dan<strong>do</strong> resposta ao<br />

coelho, na tentativa deste de buscar no Judiciário o direito que lhe foi<br />

sonega<strong>do</strong>. O forte arruman<strong>do</strong> um jeitinho brasileiro de burlar a lei em<br />

prejuízo de terceiros.<br />

Daí porque peço vênia às partes para reproduzir um poema<br />

que muito tem a haver com o que passamos no atual momento de<br />

nossa história.<br />

“ Na primeira noite<br />

Eles se aproximam<br />

E colhem uma flor<br />

De nosso jardim.<br />

E não dizem nada.<br />

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