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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • ACÓRDÃOS<br />

intenção, mediante cominações, que terá eficácia<br />

de título executivo extrajudicial. O legitima<strong>do</strong> ativo<br />

da ação civil pública não abre mão e nem poderia<br />

abrir mão de qualquer direito para formalizar o<br />

ajuste. Apenas, de comum acor<strong>do</strong>, são concedi<strong>do</strong>s<br />

prazo e condições para que o réu possa conduzirse<br />

ao caminho da legalidade, evitan<strong>do</strong> com isso a<br />

proposição da ação.<br />

O objetivo da lei é evitar que se prossiga na<br />

discussão com a propositura da ação civil pública<br />

para somente após o julgamento e o trânsito em<br />

julga<strong>do</strong> ter em mãos um título executivo, já agora<br />

judicial. É, pois, uma iniciativa extrajudicial da<br />

parte inadimplente, na qual reconhece que a<br />

conduta até então desenvolvida não estava<br />

conforme as exigências legais, comprometen<strong>do</strong>-se,<br />

a partir de então, a prestigiar o prima<strong>do</strong> da lei,<br />

submeten<strong>do</strong>-se à imposição de cominações<br />

pecuniárias (astreintes), ten<strong>do</strong> o compromisso de<br />

ajustamento o valor <strong>do</strong> título executivo<br />

extrajudicial”.<br />

A propósito, e ainda com a devida vênia <strong>do</strong> Juízo de 1º<br />

grau, da r. sentença transcrevo o que se segue “No mérito o embargante<br />

alega ter ocorri<strong>do</strong> o instituto da prescrição intercorrente, sob a assertiva<br />

de que o TAC foi firma<strong>do</strong> em 23.10.2006, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> determinada a<br />

fiscalização <strong>do</strong> seu cumprimento tão somente no mês de agosto de 2011.<br />

Sem razão, porém. É que as obrigações de fazer assumidas pelo executa<strong>do</strong><br />

não possuem prazo fixa<strong>do</strong> para cumprimento, uma vez que devem ser<br />

observadas continuamente ao longo <strong>do</strong> tempo”.<br />

Acerca da matéria ora posta à apreciação, enten<strong>do</strong> oportuno<br />

transcrever trecho <strong>do</strong> voto exara<strong>do</strong> no bojo <strong>do</strong> agravo de petição de nº<br />

0082500-61.2007.5.06.0172, de relatoria <strong>do</strong> Des. Ruy Salathiel De<br />

A. M. Ventura, verbis:<br />

“Concor<strong>do</strong> com o posicionamento a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela<br />

<strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Regional <strong>do</strong> Trabalho, aplicase,<br />

in casu, prescrição quinquenal, como admite<br />

a própria embargante, prevalecen<strong>do</strong> na<br />

jurisprudência majoritária, em face da aplicação<br />

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