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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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ACÓRDÃOS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />

metais, à inspeção pessoal, à busca manual nas<br />

bagagens, tu<strong>do</strong> em nome da segurança da<br />

coletividade, sem que se possa falar em sacrifício<br />

injustifica<strong>do</strong> da privacidade e da intimidade.<br />

Com mais razão se justifica, portanto, a meu<br />

ver, que aqueles que trabalham diretamente com<br />

o sistema e nele estão inseri<strong>do</strong>s, como é o caso <strong>do</strong>s<br />

aeroviários, se submetam a procedimentos mais<br />

severos de segurança.<br />

Muito embora não seja pacífica a<br />

jurisprudência <strong>do</strong> C. TST acerca da matéria,<br />

nesse diapasão já decidiu, por maioria, a Sexta<br />

Turma daquela Corte Superior, consoante trecho<br />

<strong>do</strong> voto proferi<strong>do</strong> pelo Eminente ministro Aloysio<br />

Correa da Veiga nos autos <strong>do</strong> RR-317/2003-092-<br />

03-00.9, em que também era parte a segunda<br />

Reclamada:<br />

Necessário se faz saber se a utilização pelo<br />

emprega<strong>do</strong>r de técnica com o fim de preservar o<br />

patrimônio e cumprir normas da viação área, dão<br />

legitimidade à utilização de interrogatório na<br />

admissão e durante o curso <strong>do</strong> contrato de trabalho<br />

como as que vêm sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tada, tradicionalmente,<br />

na categoria de transporte aéreo.<br />

O julga<strong>do</strong> regional traz entendimento no<br />

senti<strong>do</strong> de que é constrange<strong>do</strong>ra a inquirição<br />

realizada, ainda que com o fim de proteção de<br />

passageiros e mesmo diante <strong>do</strong>s cuida<strong>do</strong>s<br />

decorrentes <strong>do</strong> acontecimento histórico <strong>do</strong> dia 11<br />

de setembro de 2001 nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s.<br />

Creio que deve ser reconheci<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os meios<br />

necessários com o fim de preservar a segurança e<br />

a vida das pessoas. Apenas é necessário se saber<br />

se a utilização de meios de inquirição <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r ofendem o seu patrimônio individual,<br />

por adentrar na esfera subjetiva da intimidade,<br />

pela sua submissão ao detector de mentiras.<br />

Trata-se de matéria de debate difícil, eis que<br />

se de um la<strong>do</strong> encontra-se o princípio da dignidade<br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, que se sente ofendi<strong>do</strong> em sua honra<br />

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