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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • SENTENÇAS<br />

serem maiores, estas ainda se encontram longe da verdadeira proteção<br />

pretendida pelo legisla<strong>do</strong>r. Daí porque ressaltamos o que foi dito na<br />

introdução sobre a tutela rigorosa que o Esta<strong>do</strong>-Juiz aplica em benefício<br />

<strong>do</strong> economicamente mais forte, em nome de uma preservação da tutela<br />

<strong>do</strong> sistema econômico nacional.<br />

Advém desta prática o descrédito <strong>do</strong> cidadão na neutralidade<br />

da Justiça, e a falta de confiança na mesma, medida pelos Institutos de<br />

Pesquisas. Sob a ideia central de se evitar um “enriquecimento ilícito”<br />

da vítima, se modelam as condenações ao sabor palatável <strong>do</strong> poder<br />

econômico, trazen<strong>do</strong> para as vítimas o gosto amargo <strong>do</strong> fel e da<br />

desilusão. Não se busca entender os efeitos da agressão ao patrimônio<br />

imaterial <strong>do</strong> cidadão no decurso <strong>do</strong> tempo, seja também em termos<br />

de prejuízos materiais dali decorrentes. Age-se como se o cidadão<br />

estivesse em busca de esmolas e como se o mesmo tivesse de se<br />

envergonhar por ir atrás de um direito lesa<strong>do</strong>. Coloca-se o<br />

enriquecimento ilícito, como se o fundamento e o objeto da lesão fossem<br />

um exagero verbal da vítima, inverten<strong>do</strong>-se, de certo mo<strong>do</strong>, a proteção<br />

que deve ser concedida pelo Esta<strong>do</strong> a esta. Relativizam os direitos<br />

fundamentais <strong>do</strong> homem, para dar uma proteção maior para os que<br />

exploram economicamente toda a sociedade. Sãos os tempos que os<br />

nossos Deuses são o status social, o dinheiro, privilégios e o egoísmo. O<br />

verdadeiro Deus fica no discurso demagógico a ser utiliza<strong>do</strong> nas horas<br />

oportunas, para ludibriar as massas, ou quan<strong>do</strong> dele precisamos para<br />

nos livrar de nossas <strong>do</strong>res.<br />

Daí, porque entendemos que a “Teoria <strong>do</strong> Valor <strong>do</strong><br />

Desestímulo”, com origem nos EUA, deve ser aplicada com equilíbrio,<br />

observan<strong>do</strong> o fato de que a responsabilidade civil é um sistema de<br />

caráter complexo em que conflitam uma série de finalidades sociais, as<br />

que não se esgotam em uma mera função compensatória, necessitan<strong>do</strong><br />

assim uma aplicação punitiva, como também aquela que efetivamente<br />

é tão exacerbada que transformam significativamente uma sociedade.<br />

A Teoria <strong>do</strong> Valor <strong>do</strong> Desestímulo se sedimenta no fato onde<br />

devi<strong>do</strong> ao cometimento de uma conduta lesiva, seja ela no âmbito <strong>do</strong><br />

direito moral ou material, o lesante venha a ser ademais de responsável<br />

pelo ressarcimento ou compensação de sua conduta, terá de pagar ainda<br />

uma soma a ser arbitrada pelo magistra<strong>do</strong> a título de punição, para que<br />

a sua conduta não venha a se tornar repetitiva, servin<strong>do</strong> assim de<br />

exemplo a to<strong>do</strong> sociedade, para que a mesma também não venha a dar<br />

ensejo a mesma ou similar conduta.<br />

Daí, porque entendemos que devida é a indenização por<br />

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