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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • ACÓRDÃOS<br />

privada de que é titular o emprega<strong>do</strong>r, entendeu<br />

pela ilegalidade da prática, eis que a proteção da<br />

propriedade deve-se dar de mo<strong>do</strong> a que esta última<br />

não deixe de atender a sua função social (art. 5.º,<br />

XXII e XXIII, da CF/88) e isto passa por não violar<br />

a dignidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

No caso <strong>do</strong>s autos, não se pode negar que o<br />

teste <strong>do</strong> polígrafo é invasivo, registra variáveis<br />

fisiológicas – pressão arterial, su<strong>do</strong>rese,<br />

batimentos cardíacos etc. – e submete o<br />

trabalha<strong>do</strong>r a situação de conteú<strong>do</strong> certamente<br />

constrange<strong>do</strong>r, pois não é agradável ver-se<br />

interroga<strong>do</strong> sobre a prática de crimes ou a<br />

utilização de substâncias ilícitas.<br />

Não se trata, contu<strong>do</strong>, de prática<br />

discriminatória, a teor <strong>do</strong> art. 1.º da Lei 9.029/<br />

95, eis que as indagações formuladas, tal como<br />

transcritas na inicial, nada tinham a ver com sexo,<br />

origem, raça, cor, esta<strong>do</strong> civil, situação familiar<br />

ou idade.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, porque o interrogatório não<br />

invadiu essa seara, esse núcleo mínimo intangível<br />

por lei, mas se limitou a fatos objetivos que<br />

poderiam caracterizar tendência criminosa por<br />

parte <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, penso que a medida,<br />

pondera<strong>do</strong>s os interesses envolvi<strong>do</strong>s e ten<strong>do</strong> em<br />

conta o princípio da proporcionalidade, se<br />

justifica, pois, na hipótese, o direito à intimidade,<br />

de ín<strong>do</strong>le individual, cede, em parte, ao direito,<br />

titulariza<strong>do</strong> pela coletividade, relativo à segurança<br />

na aviação e, em última análise, à vida, sobretu<strong>do</strong><br />

se se considerar – e não se pode tapar o sol com a<br />

peneira – que a segunda Reclamada é empresa<br />

de aviação aérea com sede nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s,<br />

país que, desde os acontecimentos <strong>do</strong> 11 de<br />

setembro de 2001, tem torna<strong>do</strong> mais severos os<br />

procedimentos de segurança na aviação.<br />

Frise-se que a estes procedimentos se submetem<br />

to<strong>do</strong>s os que utilizam o sistema de transporte aéreo,<br />

seja no que diz respeito ao raio x, ao detector de<br />

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