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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

O CABIMENTO DE HONORÁRIOS<br />

ADVOCATÍCIOS NAS LIDES<br />

9TRABALHISTAS<br />

Cláudio Antônio Cassou Barbosa<br />

Luiz Alberto de Vargas<br />

Maria Madalena Telesca<br />

Ricar<strong>do</strong> Carvalho Fraga<br />

Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>do</strong> Trabalho, integrantes<br />

da 3ª Turma <strong>do</strong> Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho<br />

da 4ª Região – Rio Grande <strong>do</strong> Sul<br />

1. A Justiça <strong>do</strong> Trabalho e as relações laborais no Brasil <strong>do</strong> século<br />

XXI regem-se pelos princípios e normas jurídicas consagra<strong>do</strong>s na<br />

Constituição democrática de 1988. O direito e a realidade social<br />

<strong>do</strong>s dias de hoje não são os mesmos de cinquenta anos antes, e<br />

várias razões, que passaremos a expor, recomendam amplo reexame<br />

<strong>do</strong> tema honorários de advoga<strong>do</strong> nesta Justiça Especializada.<br />

2. Sabe-se da origem <strong>do</strong> judiciário trabalhista brasileiro, há quase<br />

um século, ainda com natureza administrativa, vinculada ao<br />

Ministério <strong>do</strong> Trabalho, criada para conciliar e julgar as reclamações<br />

de emprega<strong>do</strong>s contra seus emprega<strong>do</strong>res. Embora tenha adquiri<strong>do</strong><br />

“status” de ramo <strong>do</strong> Poder Judiciário após o advento da CLT,<br />

manteve algumas características peculiares, tais como o jus postulandi<br />

das partes (não obrigatoriedade de advoga<strong>do</strong>), e a presença <strong>do</strong>s vogais<br />

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