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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • ACÓRDÃOS<br />

pela reiterada verificação de sua rotina e<br />

intimidade, <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> encontra-se o direito à<br />

vida, cuja preservação dinamiza toda a estrutura<br />

da aviação civil, com o fim de zelar pela segurança<br />

de to<strong>do</strong>s.<br />

No caso <strong>do</strong>s autos, não há dúvida, diante da<br />

delimitação fática trazida, que a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sistema,<br />

como meio de segurança e não como meio de<br />

colocar o emprega<strong>do</strong> em situação humilhante, resta<br />

claro, eis que delimita<strong>do</strong> que o sistema visa a<br />

segurança <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong> sistema de aviação.<br />

Destaque-se que não se discute aqui a<br />

legalidade da utilização <strong>do</strong> sistema de detecção de<br />

mentiras, cujas oscilações e aplicações no meio<br />

penal não são incondicionalmente aceitos, com o<br />

fim de busca da verdade, mas se de sua utilização,<br />

nos moldes menciona<strong>do</strong>s, traduz ofensa à honra,<br />

à dignidade, à intimidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Diante da alegada ofensa ao patrimônio<br />

individual <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, a premissa trazida de<br />

que o tratamento era da<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong> igual aos demais<br />

emprega<strong>do</strong>s que exerciam a mesma função <strong>do</strong><br />

reclamante, retira-se o nexo de causalidade a<br />

evidenciar a lesão a tais patrimônios.<br />

Inexistin<strong>do</strong> fatos incontroversos, inclusive sem<br />

qualquer notícia de que a dispensa da autora tenha<br />

se da<strong>do</strong> por reprovação no referi<strong>do</strong> teste, tem-se<br />

que resta apenas ao julga<strong>do</strong>r verificar se houve<br />

abuso <strong>do</strong> poder diretivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, em razão<br />

da utilização <strong>do</strong> exercício regular de um direito,<br />

que no caso é a defesa <strong>do</strong> seu patrimônio e da<br />

observância de normas aeroportuárias com o fim<br />

de preservação da integridade de to<strong>do</strong>s que<br />

utilizam o sistema, inclusive o trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Registre-se que pensamento diverso<br />

demandaria lesão à intimidade e privacidade de<br />

to<strong>do</strong>s que utilizam os aeroportos e que, por<br />

segurança, são submeti<strong>do</strong>s à revista em seus<br />

pertences, já que também o que legitima a atuação<br />

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