Revista do TRT 6 Nº 40
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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SENTENÇAS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />
incompetência para buscar estes meios executórios, lava as mãos como<br />
Pilatos fez com Cristo, e joga a culpa no cre<strong>do</strong>r, que já sofren<strong>do</strong> pela<br />
imensa insegurança que sente e pela demora <strong>do</strong> processo, se vê<br />
impossibilita<strong>do</strong>, agora, de forma definitiva, de conseguir algum<br />
resulta<strong>do</strong> prático dentro <strong>do</strong> processo, levan<strong>do</strong>-o a desacreditar<br />
definitivamente <strong>do</strong> Poder Judiciário. E os deve<strong>do</strong>res sorriem felizes da<br />
vida, porque se encontram premia<strong>do</strong>s pela sua esperteza, agradecen<strong>do</strong><br />
a Deus ter um Judiciário tão complacente com as suas picaretagens.<br />
Afinal quem foi o vence<strong>do</strong>r na lide? O deve<strong>do</strong>r é claro, que embora<br />
condena<strong>do</strong>, foi agracia<strong>do</strong> pela prescrição intercorrente, em nome de<br />
uma “segurança jurídica e de uma paz social”, trazidas pela benevolente<br />
prescrição aplicada, saben<strong>do</strong> que poderá continuar fraudan<strong>do</strong> os direitos<br />
trabalhistas, pois nada de mal irá lhe acontecer. Tu<strong>do</strong> isto é Pós-<br />
Modernidade, queren<strong>do</strong> demonstrar uma eficiência instrumental e<br />
formal, que mal esconde as mazelas e os erros de tal concepção.<br />
No texto de uma palestra proferida por Luiz Felipe Pondé<br />
– filosofo pernambucano – com o títuo “A Tirania da Felicidade”,<br />
extraímos que o novo modelo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Ordem Econômica Mundial<br />
traz para o homem a obrigação de “ser feliz”; o dever de se abstrair de<br />
suas infelicidades”; de produzir dentro de parâmetros uniformes o<br />
deseja<strong>do</strong> pela empresa; de ser uma máquina perfeita, a qual não cabem<br />
falhas; de se dedicar ao extremos à empresa, não importan<strong>do</strong> a sua<br />
satisfação pessoal, suas dificuldades, seus problemas,etc; e, enfim,<br />
produzir, produzir e produzir, sob pena de substituição por um<br />
“equipamento mais adequa<strong>do</strong> aos anseios empresariais e à competição<br />
internacional. O homem-trabalha<strong>do</strong>r, que antes desta lógica, já havia<br />
abstraí<strong>do</strong> de seu eu em favor da coletivo, se vê cada vez mais distante<br />
de si e de sua natureza.<br />
É com esses parâmetros que tento dar a solução aos objetos<br />
que são postos à minha apreciação pela parte autora, observan<strong>do</strong> também<br />
que a interpretação <strong>do</strong> sistema normativo deve ser feito à luz <strong>do</strong> direito,<br />
<strong>do</strong>s princípios e garantias constitucionais, respeitan<strong>do</strong>-se o livre pensar,<br />
como forma de se adquirir novos conhecimentos, sem se fechar em<br />
ideias pré-concebidas.<br />
Desculpem-me pelas palavras acima ditas, mas enten<strong>do</strong> que<br />
o processo também tem caráter pedagógico, sen<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s meios váli<strong>do</strong>s<br />
para se estimular a reflexão humana.<br />
“Traz to<strong>do</strong> o amor que tiveres, mas não te<br />
esqueças <strong>do</strong> arco-íris que escondeste no porão.”<br />
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