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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

terceirização de serviços no setor público, abordan<strong>do</strong> a divergência<br />

<strong>do</strong>utrinária e a evolução jurisprudencial sobre a responsabilidade da<br />

Administração Pública, especialmente em razão da interpretação dada<br />

pelo Colen<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n.<br />

16, e as possíveis soluções que podem ser criadas como medida de<br />

proteção ao trabalha<strong>do</strong>r desempara<strong>do</strong> com a inadimplência da empresa<br />

presta<strong>do</strong>ra de serviços e eventual declaração judicial de<br />

irresponsabilidade <strong>do</strong> toma<strong>do</strong>r público.<br />

Nesta senda, necessário tecer certas ponderações sobre a<br />

terceirização na Administração Pública, para depois verificar as<br />

repercussões <strong>do</strong> julgamento da referida ADC, especialmente quanto<br />

às peculiaridades que envolvem a imputação da responsabilidade<br />

subsidiária ao toma<strong>do</strong>r público.<br />

Feitas tais considerações, parte-se para a tentativa de<br />

solucionar as situações em que o trabalha<strong>do</strong>r presta serviços à<br />

Administração Pública, mas não é recompensa<strong>do</strong> financeiramente pelo<br />

despendimento de sua força de trabalho, em face da insolvência da<br />

empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, cumulada com irresponsabilidade<br />

patrimonial <strong>do</strong> ente público toma<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços, declarada<br />

judicialmente por aplicação da Súmula 331, item V, <strong>do</strong> TST.<br />

2. BREVES NOTAS SOBRE O FENÔMENO<br />

DA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA<br />

Sob o pretexto da globalização e com o advento das políticas<br />

neoliberais, formas anômalas de relação de trabalho passaram a ser<br />

admitidas, dentre as quais está a terceirização. Esta, por sua vez, tratase<br />

de uma forma de intermediação de mão-de-obra, de grande utilização<br />

na sociedade contemporânea, consistente na contratação por<br />

determinada empresa, de serviços de terceiros, para as suas atividades<br />

meio (sem embargo da divergência quanto o senti<strong>do</strong> desta limitação),<br />

visan<strong>do</strong> a redução <strong>do</strong>s custos e a especialização em sua atividade<br />

essencial.<br />

A escolha pela terceirização de determinadas atividades da<br />

empresa se dá devi<strong>do</strong> à redução de custos e maior produtividade que<br />

este instrumento proporciona, o que resulta na oferta de preços mais<br />

acessíveis ao merca<strong>do</strong> globaliza<strong>do</strong>.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a principal finalidade desta estratégia<br />

administrativa é justamente a otimização da produção, proporcionan<strong>do</strong><br />

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