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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

CONCLUSÃO<br />

O trabalha<strong>do</strong>r pós-moderno, independentemente da<br />

atividade que realize, não consegue se desvencilhar <strong>do</strong> trabalho, tanto<br />

porque necessita dele para sobreviver, quanto pelo fato de que o labor<br />

lhe confere a sensação de estar fazen<strong>do</strong> algo útil para a sociedade.<br />

Tal situação é agravada quan<strong>do</strong> o emprega<strong>do</strong>, mesmo nos<br />

momentos reserva<strong>do</strong>s para descanso por lei, continua conecta<strong>do</strong> ao<br />

trabalho por meio <strong>do</strong> telefone celular, e-mail ou das redes sociais, muito<br />

comum quan<strong>do</strong> a atividade é realizada a distância. Tais jornadas<br />

demasiadamente extensas geram prejuízos graves à vida <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />

nos âmbitos familiar, social e de saúde, de mo<strong>do</strong> que o direito à<br />

desconexão se mostra como de grande importância na preservação destes<br />

direitos fundamentais.<br />

Felizmente, a tendência legislativa e jurisprudencial é no<br />

senti<strong>do</strong> de atentar para as exigências <strong>do</strong>s novos tempos sobre os<br />

trabalha<strong>do</strong>res e para o aparecimento de novas formas de contratos de<br />

trabalho, de mo<strong>do</strong> a tentar regulamentá-los para que não somente o<br />

direito à desconexão incida sobre eles, mas o direito <strong>do</strong> trabalho como<br />

um to<strong>do</strong>, e, finalmente, se possa garantir sua dignidade plena.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, conclui-se ser necessário rever o campo<br />

de aplicação <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> trabalho, sobretu<strong>do</strong> as novas formas de<br />

trabalho.<br />

REFERÊNCIAS<br />

ARRUZZO, André Vicente Carvalho. Aspectos<br />

Relevantes <strong>do</strong> Teletrabalho no Ordenamento Trabalhista.<br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Porto Alegre, v.22, n. 256, abr. 2005.<br />

BRAMANTE, Ivani Contini. Teletrabalho-Teledireção,<br />

telessubordinação e teledisposição. <strong>Revista</strong> LTr, São Paulo,<br />

v.76,n.4.p.391-412, abr.2012.<br />

BRASIL, Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho (3ª Região).<br />

Recurso Ordinário n. 1012/96. 2ª Turma. Relatora: Alice Monteiro<br />

de Barros. Belo Horizonte, 4 de junho de 1996.<br />

CATHARINO, José Martins. Compêndio<br />

universitário de direito <strong>do</strong> trabalho, p.180-181.<br />

Código Civil. (Organização Yussef Said Cahali). São<br />

Paulo: Editora <strong>Revista</strong> <strong>do</strong>s Tribunais, 20101.p.244.<br />

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