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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

Congresso Nacional, para aperfeiçoar a execução trabalhista, parece<br />

ter busca<strong>do</strong> inspiração na <strong>do</strong>utrina de Wagner D. Giglio. Conforme<br />

inicialmente menciona<strong>do</strong>, o erudito processualista paulista afirmara:<br />

“Uma reforma ideal <strong>do</strong> processo trabalhista aban<strong>do</strong>naria o <strong>do</strong>gma da<br />

igualdade das partes e a<strong>do</strong>taria, na execução, o princípio da execução<br />

mais eficaz, em substituição ao da execução menos onerosa”. 32 Desde<br />

então passaram quase dez anos. Nesse perío<strong>do</strong>, sobreveio a Emenda<br />

Constitucional n. 45/2004, que eleva a duração razoável <strong>do</strong> processo à<br />

condição de garantia fundamental <strong>do</strong> cidadão. O CPC foi dinamiza<strong>do</strong>,<br />

para recuperar efetividade. O art. 878-D <strong>do</strong> anteprojeto <strong>do</strong> TST<br />

propõe: “Art. 878-D. Haven<strong>do</strong> mais de uma forma de cumprimento<br />

da sentença ou da execução <strong>do</strong> título extrajudicial, o juiz a<strong>do</strong>tará sempre<br />

a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável <strong>do</strong> processo<br />

e ao interesse <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r.” 33<br />

São ventos benfazejos.<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

BORGES, Leonar<strong>do</strong> Dias. O moderno processo <strong>do</strong> trabalho. São Paulo:<br />

LTr, 1997.<br />

CONTI, Paulo Henrique. A nova sentença condenatória: uma<br />

abordagem ideológica. In: SANTOS, José Apareci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s (Coord.). Execução<br />

Trabalhista – Amatra X. 2. ed. São Paulo: LTr.<br />

DIAS, Carlos Eduar<strong>do</strong> Oliveira; MARTINS, Ana Paula Alvarenga.<br />

Os abusos <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r na execução trabalhista: estu<strong>do</strong>s de processo de execução.<br />

São Paulo: LTr, 2001.<br />

DINAMARCO, Cândi<strong>do</strong> Rangel. Instituições de direito processual<br />

civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, v. 4.<br />

FAVA, Marcos Neves. Execução trabalhista efetiva. São Paulo: LTr,<br />

2009.<br />

GIGLIO, Wagner D. Efetividade da execução trabalhista. <strong>Revista</strong><br />

Síntese Trabalhista, Porto Alegre, n. 172, out. 2003.<br />

32 GIGLIO, op. cit., p. 147.<br />

33 O anteprojeto de lei <strong>do</strong> TST foi concluí<strong>do</strong> em maio de 2011. Prevê alterações na CLT,<br />

com a finalidade de <strong>do</strong>tar a execução trabalhista de maior efetividade e celeridade.<br />

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