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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6 • DOUTRINA<br />

tutelar a saúde?<br />

Ainda em seu preâmbulo, a Constituição da República<br />

Federativa <strong>do</strong> Brasil indica que o Esta<strong>do</strong> democrático por ela instituí<strong>do</strong><br />

se destina a assegurar o exercício <strong>do</strong>s direitos sociais e individuais, a<br />

liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e<br />

a justiça.<br />

Já o art. 1.º, inciso III, erige a dignidade da pessoa humana<br />

como fundamento da própria República e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> democrático de<br />

direito.<br />

Nessa mesma linha, nos artigos 5.º, caput e §§ 1º e 2.º, 6.º<br />

e 196 a 200, a Carta Magna trata da igualdade, <strong>do</strong> direito à vida, da<br />

eficácia imediata <strong>do</strong>s direitos fundamentais e <strong>do</strong> direito à proteção e à<br />

saúde.<br />

O direito à saúde está relaciona<strong>do</strong> em nossa constituição<br />

como um direito social. Os direitos sociais, tal como os direitos de<br />

liberdade, são direitos fundamentais constitucionalmente reconheci<strong>do</strong>s,<br />

porque considera<strong>do</strong>s como imprescindíveis ao desenvolvimento <strong>do</strong><br />

homem, de mo<strong>do</strong> a assegurar a dignidade cabível a cada ser humano<br />

individual e socialmente 2 .<br />

Portanto, a Constituição de 1988 afirma o direito à saúde<br />

como direito fundamental, que demanda ações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contra a<br />

carência que atinge o indivíduo. Exige <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deveres de respeito,<br />

deveres de proteção e deveres de promoção 3 .<br />

Vamos à segunda pergunta:<br />

2) O que explica o assombroso quadro de<br />

judicialização da saúde?<br />

Se o cumprimento <strong>do</strong>s deveres estatais de promoção <strong>do</strong><br />

acesso individual aos bens jusfundamentalmente protegi<strong>do</strong>s são<br />

negligencia<strong>do</strong>s, o caminho natural é que haja uma invocação jurídica<br />

de um determina<strong>do</strong> direito social, como é o caso <strong>do</strong> direito à saúde,<br />

em determinada situação concreta. O mesmo se diga em relação ao<br />

descumprimento de contratos por parte das opera<strong>do</strong>ras de planos de<br />

saúde.<br />

2Nesse senti<strong>do</strong>, prefácio de Jorge Reis Novais, in CAÚLA, César. Dignidade da pessoa<br />

humana, elementos <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito e exercício da jurisdição: o caso <strong>do</strong> fornecimento de<br />

medicamentos excepcionais no Brasil. São Paulo: Podium, 2010, p. 19.<br />

3 Ibidem, p. 20<br />

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