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Revista do TRT 6 Nº 40

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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ACÓRDÃOS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />

em situação humilhante. Resta delimita<strong>do</strong> que o<br />

sistema visa o resguar<strong>do</strong> da segurança <strong>do</strong>s<br />

usuários, a preocupação de evitar-se o contraban<strong>do</strong><br />

e de se pôr fim ao tráfico de drogas, a obediência a<br />

normas da Infraero, <strong>do</strong> DAC (Departamento de<br />

Aviação Civil Brasileira) e <strong>do</strong> FAA (Agência<br />

Regula<strong>do</strong>ra da Aviação Norte Americana), a<br />

função exercida pela reclamante, o atenta<strong>do</strong> aos<br />

Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, em 11 de setembro de 2001, a<br />

inexistência de divulgação, o consentimento <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>, a aplicação <strong>do</strong> teste a to<strong>do</strong>s os<br />

trabalha<strong>do</strong>res e o poder diretivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />

em especial, de to<strong>do</strong>s os o objetivos traça<strong>do</strong>s com a<br />

a<strong>do</strong>ção da medida, a função exercida pela<br />

reclamante e a inexistência de divulgação,<br />

destaca<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os reclamantes na mesma<br />

função tinham tratamento igual. Destaque-se que<br />

não se discute aqui a legalidade da utilização <strong>do</strong><br />

sistema de detecção de mentiras, cujas oscilações<br />

e aplicações no meio penal não são<br />

incondicionalmente aceitos, com o fim de busca<br />

da verdade, mas se de sua utilização, nos moldes<br />

menciona<strong>do</strong>s, traduz-se ofensa à honra, à<br />

dignidade, à intimidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r a ele<br />

submeti<strong>do</strong>, a amparar a indenização pretendida.<br />

Desvincula<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de indenização a eventual<br />

dispensa da autora em razão da submissão a teste<br />

de polígrafo, não há se falar em ofensa à honra, à<br />

intimidade ou à privacidade, pois não há nexo de<br />

causalidade, nem dano pela a<strong>do</strong>ção da medida,<br />

em face de regras de segurança aeroportuárias, a<br />

determinar reparação por dano moral, pois<br />

evidenciada tão-somente a preocupação com a<br />

segurança <strong>do</strong>s usuários de transporte aéreo,<br />

inclusive <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Recurso de revista<br />

conheci<strong>do</strong> e provi<strong>do</strong> para excluir da condenação o<br />

dano moral. RECURSO DE REVISTA DA<br />

AMERICAN AIRLINES. TRANSCENDÊNCIA.<br />

A aplicação <strong>do</strong> princípio da transcendência,<br />

previsto no art. 896-A da CLT, ainda não foi<br />

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