Revista do TRT 6 Nº 40
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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ACÓRDÃOS • <strong>Revista</strong> <strong>TRT</strong> 6<br />
em situação humilhante. Resta delimita<strong>do</strong> que o<br />
sistema visa o resguar<strong>do</strong> da segurança <strong>do</strong>s<br />
usuários, a preocupação de evitar-se o contraban<strong>do</strong><br />
e de se pôr fim ao tráfico de drogas, a obediência a<br />
normas da Infraero, <strong>do</strong> DAC (Departamento de<br />
Aviação Civil Brasileira) e <strong>do</strong> FAA (Agência<br />
Regula<strong>do</strong>ra da Aviação Norte Americana), a<br />
função exercida pela reclamante, o atenta<strong>do</strong> aos<br />
Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, em 11 de setembro de 2001, a<br />
inexistência de divulgação, o consentimento <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>, a aplicação <strong>do</strong> teste a to<strong>do</strong>s os<br />
trabalha<strong>do</strong>res e o poder diretivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />
em especial, de to<strong>do</strong>s os o objetivos traça<strong>do</strong>s com a<br />
a<strong>do</strong>ção da medida, a função exercida pela<br />
reclamante e a inexistência de divulgação,<br />
destaca<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os reclamantes na mesma<br />
função tinham tratamento igual. Destaque-se que<br />
não se discute aqui a legalidade da utilização <strong>do</strong><br />
sistema de detecção de mentiras, cujas oscilações<br />
e aplicações no meio penal não são<br />
incondicionalmente aceitos, com o fim de busca<br />
da verdade, mas se de sua utilização, nos moldes<br />
menciona<strong>do</strong>s, traduz-se ofensa à honra, à<br />
dignidade, à intimidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r a ele<br />
submeti<strong>do</strong>, a amparar a indenização pretendida.<br />
Desvincula<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de indenização a eventual<br />
dispensa da autora em razão da submissão a teste<br />
de polígrafo, não há se falar em ofensa à honra, à<br />
intimidade ou à privacidade, pois não há nexo de<br />
causalidade, nem dano pela a<strong>do</strong>ção da medida,<br />
em face de regras de segurança aeroportuárias, a<br />
determinar reparação por dano moral, pois<br />
evidenciada tão-somente a preocupação com a<br />
segurança <strong>do</strong>s usuários de transporte aéreo,<br />
inclusive <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Recurso de revista<br />
conheci<strong>do</strong> e provi<strong>do</strong> para excluir da condenação o<br />
dano moral. RECURSO DE REVISTA DA<br />
AMERICAN AIRLINES. TRANSCENDÊNCIA.<br />
A aplicação <strong>do</strong> princípio da transcendência,<br />
previsto no art. 896-A da CLT, ainda não foi<br />
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