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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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J. A. Segurado e Campos<br />

predominante em Atenas nas décadas que enquadram a<br />

batalha <strong>de</strong> Queroneia. Os vários tópicos que <strong>de</strong>finem<br />

esse pensamento estão disseminados por todo o discurso;<br />

a respectiva finalida<strong>de</strong> cobre toda a gama <strong>de</strong> situações<br />

acima enumeradas, sem esquecer a disfarçada adulação<br />

da “sabedoria” inata que caracteriza o dêmos, ou o<br />

reconhecimento do perigo que, para um auditório algo<br />

“ingénuo”, po<strong>de</strong> representar a habilida<strong>de</strong>, a capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> manipulação do orador.<br />

19.8. Toda a produção oratória <strong>de</strong> Licurgo, e<br />

dos restantes oradores áticos, <strong>de</strong> Antifonte a Dinarco,<br />

foi pronunciada no contexto do regime <strong>de</strong>mocrático<br />

ateniense. É bom, portanto, que o auditório tenha bem<br />

consciência do que significa “viver em <strong>de</strong>mocracia”,<br />

e <strong>de</strong> quais são os traços distintivos que singularizam<br />

Atenas entre as <strong>de</strong>mais cida<strong>de</strong>s gregas. Desses traços<br />

Licurgo enumera três: 1) o corpo das leis; 2) o sistema<br />

processual que permite levar os prevaricadores, mais ou<br />

menos graves, perante um tribunal composto por 3) um<br />

colectivo, representativo do dêmos, que po<strong>de</strong> ir <strong>de</strong> umas<br />

centenas a uns milhares <strong>de</strong> juízes. Cada um <strong>de</strong>stes três<br />

elementos tem a sua função específica a <strong>de</strong>sempenhar:<br />

a lei limita-se a indicar o que po<strong>de</strong> ou não ser feito por<br />

cada cidadão, mas só ganha alguma eficácia quando,<br />

com base nela, a assembleia <strong>de</strong> juízes julga e con<strong>de</strong>na<br />

ou absolve o presumível culpado que é levado à sua<br />

presença.<br />

19.9. Curiosamente, Licurgo parece não ter<br />

gran<strong>de</strong> confiança nas leis, embora afirme que elas são<br />

imprescindíveis; pelo menos no C. Leocr., conquanto cite<br />

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