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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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151<br />

Ora ç ã O CO n t ra LeóCrates<br />

Mas verifica-se hoje que quem corre esse risco pessoal<br />

para bem da colectivida<strong>de</strong> é hostilizado, e, em vez <strong>de</strong> ser<br />

tido por bom cidadão, é julgado conflituoso 3 : maneira<br />

<strong>de</strong> ver que além <strong>de</strong> injusta é contrária ao bem público 4 .<br />

4. São três os factores mais importantes para a<br />

preservação e a manutenção da <strong>de</strong>mocracia e da harmonia<br />

entre os cidadãos: primeiro, a or<strong>de</strong>nação jurídica, segundo,<br />

o voto dos juízes, terceiro, o processo que leva os culpados a<br />

julgamento 5 . A lei, por natureza, estabelece o que é proibido<br />

fazer-se, o acusador <strong>de</strong>nuncia os que caem sob a alçada das<br />

leis penais, o juiz castiga aqueles que lhe são apresentados<br />

pelos dois outros componentes: quer isto dizer que a lei e o<br />

voto dos juízes não teriam qualquer po<strong>de</strong>r se não houvesse<br />

quem lhes <strong>de</strong>sse a conhecer os prevaricadores.<br />

5. No meu caso pessoal, Atenienses, tive<br />

conhecimento <strong>de</strong> que <strong>Leócrates</strong> fugiu ante os perigos que<br />

justiça os prevaricadores, não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser necessário acentuar o<br />

perigo que <strong>de</strong>sta situação po<strong>de</strong> <strong>de</strong>correr: Licurgo era um homem<br />

honesto (ainda que excessivamente rígido), mas nem todos os<br />

acusadores o são igualmente. Lembrem-se os perigos que podia<br />

representar, sobretudo em épocas mais perturbadas, a actuação<br />

dos sicofantas, sobretudo no tempo da guerra do Peloponeso, em<br />

Atenas (comparável à dos <strong>de</strong>latores da Roma imperial).<br />

3 “Bom cidadão”: lit. “que ama a cida<strong>de</strong>” philópolis; “conflituoso”,<br />

lit. “que ama os afazeres, que está sempre ocupado”, em sentido<br />

pejorativo, “que é metediço, que se mete nos assuntos dos outros,<br />

que busca o conflito” philoprágmôn.<br />

4 Se um cidadão, para evitar a impopularida<strong>de</strong>, se eximir ao <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> acusar os <strong>de</strong>linquentes, apenas beneficia estes, em <strong>de</strong>trimento da<br />

cida<strong>de</strong>, já que não há “ministério público” que leve os criminosos<br />

a juízo.<br />

5 Licurgo estabelece aqui a distinção entre o direito substantivo<br />

(as leis) e o direito processual, ou adjectivo, que implica uma<br />

regulamentação dos passos a seguir no processo até à sentença. V.<br />

Harris-Rubinstein, 2004, p. 10.

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