Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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J. A. Segurado e Campos<br />
com o argumento <strong>de</strong> que, se não se age a tempo e horas<br />
e se permite que o suspeito consiga mesmo um golpe<br />
que <strong>de</strong>rrube a <strong>de</strong>mocracia, tornar-se-á impossível então<br />
levá-lo a julgamento e con<strong>de</strong>ná-lo.<br />
A <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>sta lei <strong>de</strong>ixa um tanto perplexo um<br />
leitor dos nossos dias, não porque seja impossível hoje a<br />
ocorrência <strong>de</strong> assassínios políticos, qualquer que seja a sua<br />
motivação, mas porque não é “politicamente correcto”<br />
<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r uma tal ocorrência em voz alta, e muito menos<br />
por escrito. Note-se, todavia, que as circunstâncias do<br />
tempo <strong>de</strong>sculpam <strong>de</strong> certo modo a dureza da posição<br />
<strong>de</strong> Licurgo: bastará para tanto recordar o projecto <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>creto apresentado por Hiperi<strong>de</strong>s, que subvertia por<br />
completo a estrutura normal do Estado ateniense, e<br />
representava, por isso mesmo, segundo as palavras do<br />
orador, o cúmulo <strong>de</strong> humilhação e <strong>de</strong>cadência a que<br />
Atenas se viu reduzida no seguimento <strong>de</strong> Queroneia.<br />
19.17. No centro do i<strong>de</strong>ário sustentado por<br />
Licurgo na oração <strong>Contra</strong> <strong>Leócrates</strong> está, por conseguinte,<br />
a rejeição total do individualismo, é este o pensamento<br />
que está na base <strong>de</strong> toda a sua argumentação: a <strong>de</strong>mocracia<br />
ateniense, entre outros traços que a distinguem das<br />
<strong>de</strong>mocracias mo<strong>de</strong>rnas, não é uma “<strong>de</strong>mocracia <strong>de</strong><br />
indivíduos”, mas sim uma “<strong>de</strong>mocracia <strong>de</strong> cidadãos”,<br />
o seu conceito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> também não correspon<strong>de</strong><br />
ao actual, uma vez que, se os Atenienses foram capazes<br />
<strong>de</strong> conceptualizar os “direitos dos cidadãos”, não<br />
chegaram perto sequer do conceito, tão prezado hoje<br />
em dia, <strong>de</strong> “direitos do homem” – até porque em Atenas<br />
todo o homem, ou era cidadão, ou era outra coisa<br />
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