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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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J. A. Segurado e Campos<br />

cida<strong>de</strong> é particularmente grave porque, do modo como<br />

se processou, equivaleu a um corte total com a cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> origem, Atenas: <strong>Leócrates</strong> trocou a sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cidadão ateniense pela humilhante situação <strong>de</strong> meteco,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da boa vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> um patrono natural<br />

<strong>de</strong> Mégara 149 ; encarregou um cunhado <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r os<br />

seus bens ( casa e os escravos, provavelmente os que<br />

trabalhavam na sua metalúrgica) em Atenas, e <strong>de</strong> com o<br />

produto da venda pagar as dívidas aos credores 150 .<br />

Mais grave ainda do estes factos, já <strong>de</strong> si<br />

bastante graves por implicarem, como Licurgo reitera<br />

repetidamente, a recusa em aceitar os preceitos cívicos<br />

em que se baseava a <strong>de</strong>mocracia ateniense 151 , é a atitu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong> ao mandar buscar “as imagens do culto<br />

familiar”, fazendo-as partilhar da sua fuga e do seu<br />

“exílio”. Tais cultos e tais imagens divinas estão, por<br />

natureza, associadas à terra a que pertencem, e por isso<br />

quem ponha em paralelo esta imprecisão com aquela que se verifica<br />

(?) na <strong>de</strong>terminação do período <strong>de</strong> tempo que o orador atribui è<br />

hegemonia ateniense posterior a Salamina: noventa anos segundo<br />

os manuscritos, setenta segundo os cálculos dos historiadores (cf.<br />

C. Leocr., 72, e nota correspon<strong>de</strong>nte). Estamos em crer que não<br />

é necessário sermos tão rigorosos quanto a este ponto: a tese <strong>de</strong><br />

Licurgo, aquilo que ele preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar aos juízes e, para<br />

além <strong>de</strong>stes, a todos os Atenienses, é que, primeiro, <strong>Leócrates</strong><br />

traiu a sua cida<strong>de</strong>; segundo, que tal traição merece a con<strong>de</strong>nação<br />

à pena máxima. Para este efeito é irrelevante que <strong>Leócrates</strong> tenha<br />

permanecido em Mégara cinco, seis ou mais anos. Pela mesma<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias, a importância do período <strong>de</strong> tempo em que Atenas<br />

exerceu a hegemonia no mundo grego também não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<br />

sua duração ser <strong>de</strong> setenta ou <strong>de</strong> noventa anos.<br />

149 C. Leocr., 21.<br />

150 C. Leocr., 22.<br />

151 V. C. Leocr., 43, 44, 53, 77, 78, 85, 101, 110, 143, 144.<br />

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