Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />
para Samos, foi <strong>de</strong> imediato con<strong>de</strong>nado à morte como<br />
traidor à pátria pelo conselho do Areópago. Um outro 213 ,<br />
também simples privado, que navegou para Ro<strong>de</strong>s por<br />
ter-se <strong>de</strong>ixado cobar<strong>de</strong>mente dominar pelo pânico, foi há<br />
pouco acusado publicamente: distribuíram-se em número<br />
igual os votos a favor e contra . Um voto<br />
a mais e ele teria sido, ou<br />
exilado, ou con<strong>de</strong>nado à morte.”<br />
<strong>Leócrates</strong> conseguiu, portanto, sair incólume<br />
da acusação <strong>de</strong> Licurgo, já que a igualda<strong>de</strong> dos votos<br />
implica a absolvição do réu 214 .<br />
16.2. Apesar <strong>de</strong> não ter conseguido <strong>de</strong>sta vez a<br />
con<strong>de</strong>nação do acusado, nem por isso <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar-se<br />
que Licurgo tenha saído vencido do processo: ainda que<br />
à circunstância <strong>de</strong> Autólico apenas ter querido proteger a família,<br />
preferindo acentuar que a con<strong>de</strong>nação foi à pena capital; Licurgo,<br />
pelo seu lado, sublinha este pormenor para vincar que, se Autólico<br />
foi con<strong>de</strong>nado á morte por querer salvar os seus familiares, <strong>Leócrates</strong><br />
<strong>de</strong>ve sê-lo também, e por maioria <strong>de</strong> razões, já que o objectivo da sua<br />
fuga era pôr em segurança a sua pessoa e os seus bens.<br />
213 Sem dúvida alguma, este outro “particular” não po<strong>de</strong> ser<br />
senão <strong>Leócrates</strong>, cujo processo foi pouco anterior ao “processo da<br />
coroa”.<br />
214 À absolvição conseguida por parida<strong>de</strong> dos votos costuma darse<br />
o nome <strong>de</strong> “sentença <strong>de</strong> Atena”, em recordação da intervenção da<br />
<strong>de</strong>usa aquando do julgamento <strong>de</strong> Orestes pelos cidadãos atenienses,<br />
no seguimento do assassínio da mãe, Clitemnestra. No termo <strong>de</strong>sse<br />
mítico julgamento, perante a parida<strong>de</strong> dos votos a favor e contra<br />
Orestes, Atena interveio votando a absolvição do réu. Este processo<br />
constitui o tema da tragédia <strong>de</strong> Ésquilo As Euméni<strong>de</strong>s, última peça<br />
da trilogia Oresteia. Uma situação similar encontra-se expressa na<br />
conhecida máxima jurídica romana: in dubio pro reo “em caso <strong>de</strong><br />
dúvida, favoreça-se o réu”.<br />
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